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BOMBA BOMBA: PREFEITO DE PALMEIRANTE CHARLES RODRIGUES É CONDENADO POR INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS

BOMBA BOMBA: PREFEITO DE PALMEIRATENTE CHARLES RODRIGUES É CONDENADO POR INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS

Publicada em 26/10/20 às 12:59h - 1653 visualizações

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BOMBA BOMBA: PREFEITO DE PALMEIRANTE CHARLES RODRIGUES É CONDENADO POR INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS
BOMBA BOMBA: PREFEITO DE PALMEIRATENTE CHARLES RODRIGUES É CONDENADO POR INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS  (Foto: Jornal O TEMPO)

PREFEITO DE PALMEIRATE CHARLES RODRIGUES É CONDENADO POR INELEGIBILIDADE DE 8 ANOS, POR LICITAÇÕES FRAUDULENTAS NO DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS DE MAIS DE CINCO MILHOES DE REAIS DE 2017 A 2020, NA PREFEITURA, FUNDOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITENCIA SOCIAL, O TRIBUNAL DE CONTAS REJEITOU AS CONTAS DE 2017, SENDO  JULGADOS CULPADOS TAMBEM, ANTÔNIO DA CAIXA (AGS RIBEIRO)  E MATEUS FARIAS (RD TRANSPORTES), PROCESSO FOI ENCAMINHADO A POLICIA FEDERAL E INSTANCIAS JUDICIAIS. 

               





  Prefeito Charles Rodrigues                 Antônio Gille (Antônio da Caixa)                

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, apontou indícios de lavagem de dinheiro na Fraude em Licitações na Gestão do ATUAL PREFEITO CHARLES DIAS DA SILVA, através de Auditoria publicada no portal: www.tce.to.gov.br/e-contas,  Processo 6606/2019, onde apontou práticas ilícitas de licitações fraudulentas e direcionadas para favorecer as empresas de locação de veículos AGS RIBEIRO do Senhor Antônio Gille Soares Ribeiro (ANTÔNIO DA CAIXA), R D TRANSPORTES do senhor MATEUS FARIAS DE SOUSA, de acordo com o Tribunal os indícios criminosos foram praticados na atual gestão de 2017 a 2020, onde são as mesmas empresas que vencem as mesmas licitações, restringindo concorrência de outras empresas.

O Tribunal apontou que a empresa R D TRANSPORTES - M F DE SOUSA TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI (MATEUS FARIAS) participou do Pregão Presencial nº 3/2017 pouco tempo depois de sua criação.

 

Além de possuir baixo capital social, foi aberta em 5 de janeiro de 2017, com registro em 11 de janeiro de 2017, o que indica que a empresa foi aberta exclusivamente para ser contratada pelo atual prefeito, havendo indícios de montagem e direcionamento dos procedimentos licitatórios em que sagrou-se vencedora. Verificou-se que a empresa não possuí propriedade dos veículos fornecidos ao município. Ainda, sagrou-se vencedora de diversos outros certames em anos posteriores, O Tribunal Recomendou o envio do processo ao Ministério Público Estadual eao Tribunal de Contas da União e a Policia Federal, para as providências de mister, por haver uso de recursos Federais da educação, saúde e Assistência Social, a referida empresa também foi denunciada no MPE como sendo empresa laranja do atual prefeito.

 

No Pregão Presencial nº 5/2019 da empresa A G S RIBEIRO do senhor Antônio Gonçalves ANTONIO DA CAIXA (apoiador do prefeito Charles nas eleições de Palmeirante em 2016) foram encontrados os seguintes indícios, processo montado para aparentar legalidade: - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ da empresa A G S Ribeiro, CNPJ nº 36.994.397/0001-77, emitido em 15/2/2019, às 14h30min47seg, após o horário de abertura dos envelopes, que, conforme a Ata de Julgamento, ocorreu em 15/2/2019, às 12h20min; - Diversos documentos estão autenticados na data de ocorrência sessão de julgamento; - As empresas licitantes cotaram somente itens em que as demais não iriam concorrer; - Não houve qualquer mudança nos valores das propostas, com alegação de que já estariam abaixo do preço de mercado; - As empresas interessadas são as mesmas que concorreram em 2018 (Pregão Presencial nº 8/2018), realizando as mesmas práticas relacionadas à concorrência de apenas parte dos lotes, nunca concorrendo efetivamente entre si, uma prova clara de direcionamento e fraude.

 

Os valores pagos as empresas somam mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de 2017 a 2020, o Tribunal de Contas Rejeitou as Contas de 2017, conforme PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 76/2019-PRIMEIRA CÂMARA e solicitou o encaminhamento da cópia do Relatório ao Ministério Público Estadual e a Policia Federal, para apurar falsificação de certidão federal e demais questões de sua alçada, principalmente quanto aos itens 2.4 e 2.6 – empresas RD Transportes e AGS Ribeiro.

 

Pessoas responsabilizadas:

CHARLES DIAS DA SILVA – prefeitura de Palmeirante

JANE ARAUJO REGO – Fundo Municipal de Educação

BEATRIZ FERREIRA ALENCAR – Fundo Municipal de Saúde janeiro a maio de 2019.

DULCILEIA BENTO DA NOBREGA -Fundo Municipal de Saúde

VALMERINDA CARLOS TAVARES – Fundo Municipal de Assistência Social

PHELLIPE ESPIRITO SANTO - Presidente da Comissão de Licitação

JOAO COELHO DE SOUSA NETO – Secretário de Administração e Planejamento a época.

EDILENY BARROSO DA SILVA – Responsável pelo controle interno

fonte: https://www.tce.to.gov.br/e-contas

https://servicos.dattasystem.com.br/to/pmpalmeirante/




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4 comentários


Jair

26/10/2020 - 14:27:02

e quando o Link abre so entra da pagina mas não menciona nada e não tem decisao alguma. https://www.tce.to.gov.br/e-contas


Jair

26/10/2020 - 14:23:59

https://www.tce.to.gov.br/e-contas,Olha só! o quanto e descabida essa materia que até o link do TCE nao abre e eu ja encaminhei a copia para a ouvidoria do Tribunal de Contas que este Jornal usa até o nome do Tribunal de contas do estado do Tocantins com Fake News.cliquem la em cima do link para ver se abre.


CARLOS

26/10/2020 - 14:12:54

Rapaz que matéria mentirosa, meus Deus do céu, cabe por parte do prefeito processar esse portal de noticias, urgentemente! que tipo de jornal que não vai atrás dos verdadeiros fatos. Na regra do jornalismo é dever do jornal, ou portal apurar com provas reais e verdadeiras através de fontes seguras e confiáveis a noticia, e não criar uma descabida noticia com intuito de denegrir a imagem de um cidadão pai de família. Você responsável pelo jornal cria vergonha pelos seus atos e reconheça a sua falta de honestidade e profissionalismo com esta matéria mentirosa. A verdade esta lá no tribunal de contas (TCE), e se ele fosse inelegível não poderia ser candidato.


JAIR

26/10/2020 - 13:22:39

Isso sim é uma mentira descabida, cadê a decisão vincula ao Jornal mentiroso, se ele estivesse inelegível ele não era candidato. Vamos la Vincula aí a decisão da Justiça de inelegibilidade, vamos la querendo ganhar eleição com mentira rapaz, toma vergonha rapaz. Seja responsável e trabalhe de forma digna rapaz. TCE não tem poder condenação não rapaz seja honesto rapaz. Quem vai ser condenado vai ser seu Jornal por fake news. Vai vincula ai a decisão do Ministério Público e da Camara Municipal de inelegibilidade.


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