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Política

EX-PREFEITO CLAYTON PAULO A UMA VOTAÇÃO DA FICHA SUJA

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Publicada em 16/02/20 às 22:22h - 855 visualizações

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EX-PREFEITO CLAYTON PAULO A UMA VOTAÇÃO DA FICHA SUJA
EX-PREFEITO CLAYTON PAULO A UMA VOTAÇÃO DA FICHA SUJA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Comissões da Câmara de Nazaré decidem pela desaprovação de contas julgadas irregulares pelo TCE-TO

 

            É inverídica e improcedente a informação de que a aprovação das contas de 2016 do ex-prefeito Clayton Paulo Rodrigues pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) automaticamente o habilitam a concorrer à Prefeitura de Nazaré nas eleições de outubro. A verdade é que está com os vereadores do município a decisão sobre o futuro político de Clayton Paulo. As contas do ano de 2015 do ex-gestor já foram julgadas irregulares pelo TCE-TO. Agora, ele depende de o plenário da Câmara Municipal referendar ou rejeitar o julgamento. As comissões do legislativo de Nazaré seguiram o Tribunal e já opinaram por considerar as contas irregulares.

 

 

            Decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto de 2016, estabelece ser de competência exclusiva do legislativo municipal julgar as contas de governo e de gestão de prefeitos. Aos tribunais de contas cabe papel auxiliar, emitindo parecer prévio opinativo, que pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. Ou seja, Clayton Paulo pode estar a uma votação da FICHA SUJA e, portanto, fora do pleito de 2020.


 


            Em agosto de 2019, o TCE-TO rejeitou embargos de declaração apresentados por Clayton Paulo e manteve rejeição as contas consideradas irregulares do ex-prefeito relativas ao ano de 2015. Na decisão, o Tribunal afirmou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.

 

            Já em dezembro, o ex-prefeito de Nazaré do Tocantins se tornou alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). Na denúncia, feita pelo vereador Edmilson Euzílio de Sousa, Clayton Paulo, o prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho e o empresário João Martins dos Santos são acusados de cometer crime de fraude em licitações para beneficiar a empresa J Martins dos Santos Eireli-ME, no valor de R$ 1.584,783, 93 (Um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos)

 

 




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