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Política

MADEIRA TRAVA ‘BATALHA JURÍDICA’ POR CANDIDATURA A PREFEITO

MADEIRA TRAVA ‘BATALHA JURÍDICA’ POR CANDIDATURA A PREFEITO

Publicada em 06/01/20 às 18:58h - 511 visualizações

Jornal O Tempo


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MADEIRA TRAVA ‘BATALHA JURÍDICA’ POR CANDIDATURA A PREFEITO
MADEIRA TRAVA ‘BATALHA JURÍDICA’ POR CANDIDATURA A PREFEITO  (Foto: Jornal O Tempo)

Apontado como virtual candidato majoritário nas eleições municipais de Imperatriz de outubro, o atual secretário-geral do PSDB maranhense, o ex-deputado e ex-prefeito, Sebastião Madeira, corre contra o tempo. Ele trava intensa batalha jurídica para permanecer ficha limpa e se habilitar ao pleito deste ano. Conforme os dados de sistemas oficiais da Justiça na Internet, Sebastião Madeira é, ao menos, réu em duas ações por Improbidade Administrativa, enfrenta uma acusação por Crimes da Lei de Licitações, é requerido em recurso no STJ, que questiona sua absolvição em outro processo por Improbidade, e ainda é alvo de procedimento investigatório criminal do Ministério Público (MPMA) sobre suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em pagamentos de R$ 45 milhões.

 

Impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, a candidatura de Madeira a deputado federal nas eleições de 2018 ocorreu somente após uma decisão judicial. A desembargadora Graça Duarte, durante um plantão judiciário, determinou a suspensão dos efeitos do processo e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Transitado em julgado, tornou o ex-prefeito ficha suja, por irregularidades com recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Imperatriz em 2009.



MP SUSPEITA DE FRAUDE, SUPERFATURAMENTO E CORRUPÇÃO NO PAGAMENTO DE R$ 45 MILHÕES

               

É na tentativa de evitar ser enquadrado como ‘Ficha Suja’, mais uma vez, que o tucano busca as absolvições. No plural mesmo. A mais recente ação é a abertura, em dezembro de 2019, de um Procedimento Investigatório Criminal pelo MPMA. Há suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em contratos e pagamentos à empresa Citelum Groupe EDF, por supostos serviços de manutenção e fornecimento de iluminação pública.

 

Apuração preliminar constatou que a prefeitura de Imperatriz fez o repasse de mais de R$ 45,2 milhões à Citelum, decorrentes de um contrato assinado na gestão de Sebastião Madeira, sem que houvesse a comprovação dos serviços. A investigação é conduzida pela promotora Nahyma Ribeiro Abas, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). 


CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES

 

Está em fase de ‘alegações preliminares’ o processo nº 1115-53.2018.8.10.0040, por Crimes da Lei de Licitações, que tramita na 2ª Vara Criminal de Imperatriz, no qual Sebastião Madeira é um dos acusados. O sistema Jurisconsult, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indica, laconicamente, ‘Juntada de petição de ALEGAÇÕES PRELIMINARES’, em 22 de novembro passado.  Segundo o artigo 396-A, do Código do Processo Penal,Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.

 


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

As irregularidades atestadas num contrato de prestação de serviços da Open Door com o município de Imperatriz, em 29 de maio de 2009, foram o  motivo de nova ação do Ministério Público. Em 5 de setembro de 2013, o MPMA propôs uma Ação Civil Pública de improbidade Administrativa contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa.

O Ministério Público pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa. Foi solicitada a suspensão  dos direitos políticos do então  prefeito, Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral do dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.  O processo foi recebido ‘em carga’ pelo Ministério Público em 19 de março passado, conforme a última movimentação disponível no sistema Juriscolsult .

 

Também em carga do Ministério Público desde 13 de março passado está uma outra Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual Sebastião Madeira e a esposa Conceição Madeira, ex-secretária de Saúde de Imperatriz, e outros, figuram como réus.  Proposta pelo Ministério Público em agosto de 2016, o Jurisconsult não revela detalhes. Sabe-se, no entanto, que o valor da causa é superior a 1 milhão e meio de reais.




MPMA RECORRE AO STJ POR CONDENAÇÃO DE MADEIRA

 

O Superior Tribunal de Justiça adiou, em setembro de 2019, o julgamento de recurso especial do MPMA contra a decisão em 2º do TJMA, que anulou a condenação de Sebastião Madeira em ação de Improbidade Administrativa. Se mantida a condenação, implicaria no pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009. Além disto, acarretaria a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos. 


Em julho de 2013, a juíza Ana Lucrécia Reis, que respondia pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, condenou o ex-prefeito por Improbidade. Madeira teria deixado de cumprir contrato do município com uma empresa de coleta de lixo e ainda ter contratado outra sem licitação.  No ano de 2017, a Justiça do Maranhão manteve a decisão em julgamento em 2º grau, de maio.

 

De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.








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