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Governador sanciona Lei de Cafeteira que determina Censo para população autista no MA

Governador sanciona Lei de Cafeteira que determina Censo para população autista no MA

Publicada em 14/01/19 às 09:53h - 279 visualizações

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Governador sanciona Lei de Cafeteira que determina Censo para população autista no MA
Governador sanciona Lei de Cafeteira que determina Censo para população autista no MA  (Foto: Jornal O TEMPO)

Na última semana, o vice-governador Carlos Brandão (PSDB), que exercia interinamente a função de governador do estado, sancionou uma proposição aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão, de autoria do deputado Rogério Cafeteira (DEM), que dispõe sobre a implantação do Programa Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

O objetivo da Lei sancionada é o de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com TEA e de seus familiares, para garantir uma maior eficácia na elaboração de Políticas Públicas de Saúde, Educação, Trabalho e Lazer no Maranhão.

“Recebi com muita alegria a notícia da sanção desta Lei, cujo objeto, o Censo, será um norte e um avanço muito importante na elaboração de Políticas Públicas para a população de autistas em nosso Estado. Agradeço ao vice-governador Carlos Brandão, que assinou a sanção, e ao governador Flávio Dino, pela sensibilidade, carinho e cuidado com que tratam as pessoas com deficiência no Maranhão”, destacou o parlamentar.

Como funcionará

De acordo com a Lei, a cada quatro anos, deverá ser realizado um Censo para identificação e mapeamento dos autistas e o Estado poderá dispor de mecanismos que permitam atualização dos dados, mediante um auto cadastramento.

Entre as informações que deverão constar no questionário, estão: tipos e graus de autismo, localização, grau de escolaridade, renda e profissão das pessoas com TEA e familiares, entre outros dados.




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