O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi eleito nesta terça-feira (30) presidente da comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 844/2018. A proposta, que terá o senador Valdir Raupp (MDB-RO) como relator, atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil e amplia a competência da Agência Nacional de Águas (ANA). O prazo de vigência da proposição, que tramita em regime de urgência, expira em 19 de novembro.
Hildo Rocha foi eleito com 11 votos, enquanto o seu concorrente, deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), indicado pela liderança do PT na Câmara, recebeu cinco votos.
“O que se pretende é, por meio de debates, de diálogo, de entendimentos, produzir um texto capaz de dar segurança jurídica para o setor, atrair investimentos privados e atingir as metas de universalização dos serviços de saneamento básico no nosso país”, destacou o deputado.
Regras
Conforme o texto enviado ao Congresso pelo governo, a Agência Nacional de Águas passa a regulamentar os serviços públicos de saneamento básico, uma tarefa que ficava com o Ministério das Cidades. A agência fica também com a responsabilidade de atuar nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Um dos pontos controversos é o que exige dos municípios a abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até então, as prefeituras podiam optar por fazer o trabalho com uma empresa pública. Além disso, a MP determina que os recursos públicos federais para o setor de saneamento somente serão disponibilizados às unidades federativas que seguirem as normas regulatórias emitidas pela ANA.
Diante das responsabilidades maiores, a agência pode requisitar servidores de órgãos, autarquias e fundações públicas da administração pública federal até 1º de agosto de 2021. O quadro de pessoal da entidade também foi alterado para alargar o rol de atribuições da carreira de especialista em recursos hídricos.
A proposta também cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a finalidade de assegurar a implantação da Política Federal de Saneamento Básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.