noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Política

Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016

Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016

Publicada em 09/08/18 às 11:31h - 178 visualizações

Marco Aurélio D’Eça


Compartilhe
Compartilhar a noticia Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016  Compartilhar a noticia Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016  Compartilhar a noticia Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016

Link da Notícia:

Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016
Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016  (Foto: Marco Aurélio D’Eça)

 

“Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016

 

 

 


 

Magistrada da Justiça Eleitoral que tornou governador inelegível até 2024 condenou a conduta do comunista, que utilizou a máquina pública para angariar votos em Coroatá

 

 

 

A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato, que condenou o governador Flávio Dino por abuso de poder político e o tornou inelegível até 2024, considerou “gravíssima” a sua atitude nas eleições de Coroatá, em 2016.

 

– O caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político. É por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima – afirmou a magistrada.

 

O processo que resultou na decisão de inelegibilidade de Flávio Dino foi movido pelo MDB, que juntou uma série de provas, incluindo depoimentos e discursos dos próprios condenados.

 

– Julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS – decidiu a magistrada.

 

Flávio Dino vai recorrer da decisão, mas concorrerá sub judice às eleições deste ano…




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1128088
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo