O Ministério Público de Contas, MPC, órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, com base na análise técnica material e formal da Diretoria-Geral de Controle Externo, opinou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara de Aguiarnópolis-TO a REJEIÇÃO das Contas Consolidadas do prefeito Wanderly Leite relativas ao exercício de 2023.
Na sua conclusão, o procurador de Contas Marcos Antonio da Silva Modes afirmou que era “despiciendo ao Ministério Público repetir os números, os resultados ou a fundamentação legal adotada, já que os técnicos encarregados da análise formal e material destas atribuições, apontaram irregularidades que viciam o mérito da prestação de contas em apreço”.
Entre as irregularidades nas contas de 2023 do prefeito Wanderly em Aguiarnópolis, estão a reincidência do descumprimento da meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de avaliação e arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa provenientes de impostos e a não arrecadação de IRRF sobre prestação de serviços, bem como há inconsistência do IRFF do trabalho-ativos/inativos entre o valor consignado (R$ 662.904,30) e o arrecadado (184.851,05)
Outras irregularidades nas contas do prefeito Wanderly de 2023 são a ausência de registro de créditos tributários a receber referentes a IPTU r INSS; a despesa corrente foi de R$ 30.919.379,91 e a receita corrente R$ 31.248.691,57, cuja relação representa 99,20%, ultrapassando a ‘Regra de Ouro’ constitucional que é de 95%, e ainda a Contribuição Patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social abaixo de 20%, em desacordo com a legislação, irregularidade na qual o prefeito Wanderly também é reincidente.
Importante ressaltar que o parecer do Ministério Público pela rejeição das contas de 2023 do prefeito de Aguiarnópolis ocorre após a análise da defesa de Wanderly Leite pela Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE, que não acatou algumas das alegações apresentadas pelo gestor municipal para as muitas irregularidades. No parecer, o Ministério Público ainda considerou que a reincidência em irregularidades do prefeito Wanderly ‘por si só, afasta o privilégio da ressalva, uma vez que praticou nova irregularidade da qual foi anteriormente e reiteradamente alertado para correção, descumprindo determinação do TCE’.