As imagens no perfil no Instagram da Prefeitura de Marianópolis, município de 4 mil habitantes na região Ocidental do Tocantins, na publicação ‘Prefeito Saulo Barbosa e secretários realizam reunião de fechamento de contas de janeiro’, só confirmam o que já se sabia pelas nomeações no Diário Oficial de 1º de janeiro CONFIRA AQUI. O prefeito Saulo Barbosa decidiu ignorar a Lei 8.112/90, da Constituição, e a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, STF, para dar emprego, na sua primeira canetada na Prefeitura, à própria esposa, Sônia de Oliveira, e à filha, Isabella de Oliveira Moreira, nomeadas por ele mesmo secretárias no primeiro escalão do município.
Em outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão da nomeação de 5 parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas estatais. Brandão foi vice do ex-governador e atual ministro do Supremo, Flávio Dino, com quem acabou rompendo. Para Alexandre de Moraes, as nomeações do governador Brandão caracterizam Nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante 13, que proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” por violar a Constituição Federal.
Para o prefeito ‘Saulo Barbosa’, na verdade, Saulo Costa Moreira, que já foi também ‘Saulo do Salomão’, pouco se importou em infringir a Lei. O prefeito Saulo Costa Moreira, como ele assina no Diário Oficial de Marianópolis, nomeou, no feriado de 1º de janeiro, a esposa, Maria Sônia, secretária municipal de Assistência Social, e a filha, Isabella Moreira, ‘secretária municipal de Finanças, Orçamento e Tributação’. Está configurada a prática de Nepotismo, o que é proibido.
Nesse meio tempo, a esposa do prefeito Saulo Barbosa, Maria Sônia, recebeu de salários R$ 7.454,20 em janeiro e R$ 7.514,02 em fevereiro. A filha, Isabella, salários de R$ 6,5 mil em janeiro e fevereiro. Juntas, ambas já embolsaram, em apenas 2 meses, R$ 27.968,22, quase R$ 30 mil, dos cofres públicos de Marianópolis.