O prefeito Jackson Soares já é ficha suja e está inelegível por 8 anos, em razão da Câmara de Darcinópolis ter rejeitado, em 27 de agosto, seguindo parecer do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, as suas contas de 2021 na Prefeitura Municipal. Agora, recentemente, em 12 de dezembro, Jackson Soares sofreu mais um outro novo revês naquela Corte ao ver indeferido, por descumprimento do requisito temporal, recurso em que pedia o reexame da decisão que rejeitou as suas contas, desta vez relativas ao ano de 2022.
Para, pelo menos ser aceito, o pedido de reexame da rejeição das contas de 2022 deveria ter sido feito pelo prefeito Jackson Soares ou pelo Ministério Público no prazo de 30 dias, contados da publicação do Parecer Prévio no Boletim do TCE, o que ocorreu em 21 de outubro. Mas o pedido só foi protocolado em 5 de dezembro. “A interposição do Pedido de Reexame revela-se incabível e impertinente, uma vez que não se enquadra no prazo legal estabelecido”, resumiu o conselheiro José Wagner Praxedes em seu despacho.
Após aprovado pela Câmara de Darcinópolis o Decreto que rejeitou as contas consolidadas relativas ao exercício de 2021, o prefeito Jackson Soares tornou-se, automaticamente, ficha suja e inelegível por 8 anos, segundo a Lei das Inelegibilidades e o art 31 da Constituição Federal. “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”, define a legislação.
Após aprovado pela Câmara de Darcinópolis o Decreto que rejeitou as contas consolidadas relativas ao exercício de 2021, o prefeito Jackson Soares tornou-se, automaticamente, ficha suja e inelegível por 8 anos, segundo a Lei das Inelegibilidades e o art 31 da Constituição Federal. “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”, define a legislação. CONFIRA AQUI
Porém, os problemas do ainda prefeito Jackson Soares não acabam por aí e muito menos após ele deixar o cargo em 1º de janeiro de 2025. É que o TCE encaminhou, na segunda-feira, 16, o Parecer Prévio pela rejeição das suas contas de 2022 à Câmara de Darcinópolis, que é quem vai decidir se Jackson Soares pode vir a ser, ou não, declarado duplamente inelegível.