O Ministério Público Eleitoral, MPE, emitiu parecer favorável ao prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, ajuizada por Ana Cláudia Gomes da Luz contra a candidata a vereadora não eleita em Goiatins-TO, Carla Eduarda da Silva Campos, sob a alegação de fraude às cotas de gênero nas eleições municipais 2024 e que requer a cassação do registro da legenda proporcional do PDT e, consequentemente, dos candidatos vinculados, e ainda a nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Ana Cláudia alega que Carla Eduarda obteve baixa votação da candidata, teve ausência de campanha e prestação de contas zerada como indicativos de candidatura fictícia, caracterizando, segundo jurisprudência do TSE, fraude às cotas de gênero. “A fim de corroborar com as alegações anexou com a inicial e emendas à inicial, provas como publicações em redes sociais, extratos da prestação de contas da candidata, ata notarial com conversas, resultado de votações visando comprovar a falta de campanha efetiva da candidata”, sintetizou a promotora Jeniffer Medrado Ribeiro, da 32ª Zona Eleitoral-Goiatins no parecer.
A ação requer também a inclusão do PDT e de todos os seus candidatos a vereador no pólo passivo: Carlos Hamilton Aquino, Edmar André Maros Kupara, Cátia Régia Rodrigues Correia, Manoel da Silva e Valdivino Alves Varão, além do presidente da legenda, José Américo Aquino Sousa.
Para Ana Claúdia, a candidatura de Carla Eduarda é fictícia e destinada apenas a cumprir o percentual exigido, sem participação real na campanha. “No caso em testilha, pretende-se apurar a ocorrência de fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidaturas fictícias a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, observa o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Comprovadas as acusações, a fraude à cota de gênero constitui abuso de poder político, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a ‘declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude’. “Mostra-se imprescindível, a partir de elementos objetivos, a demonstração do caráter eleitoral da conduta para a caracterização do ilícito. Assim, indispensável a instrução do feito, com a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, conforme rito processual disciplinado (…) Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pugna pelo prosseguimento do feito, a fim de que seja realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”, encerra o parecer.