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CÂMARA DE ANANÁS INFRINGE PRAZO DE 60 DIAS DA LEGISLAÇÃO E MARCA PARA 6 DE DEZEMBRO VOTAÇÃO DAS CONTAS DE 2022 DO PREFEITO VALDEMAR JÁ REJEITADAS PELO TCE

Publicada em 29/11/2024 às 18:30h - 98 visualizações

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CÂMARA DE ANANÁS INFRINGE PRAZO DE 60 DIAS DA LEGISLAÇÃO E MARCA PARA 6 DE DEZEMBRO VOTAÇÃO DAS CONTAS DE 2022 DO PREFEITO VALDEMAR JÁ REJEITADAS PELO TCE
CÂMARA DE ANANÁS INFRINGE PRAZO DE 60 DIAS DA LEGISLAÇÃO E MARCA PARA 6 DE DEZEMBRO VOTAÇÃO DAS CONTAS DE 2022 DO PREFEITO VALDEMAR JÁ REJEITADAS PELO TCE  (Foto: Jornal O Tempo )

A Câmara de Vereadores de Ananás-TO infringiu o prazo de 60 dias de tramitação previstos na legislação e já comunicou ao prefeito Valdemar Nepomoceno que vai votar em 6 de dezembro as suas contas já reprovadas do exercício de 2022, por unanimidade, em julgamento do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, no mês de setembro, e com o Parecer enviado à Casa em 19 de novembro.

Nesta sexta-feira, 29, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Ananás, com voto favorável do seu presidente, vereador Zé Lú, e do vereador Lei do Povo, ante o voto contrário do vereador Carlito Bacuri, desconsiderou a decisão do Tribunal de Contas de rejeitar as contas de 2022 e admitiu as desculpas esfarrapadas do prefeito Valdemar, que foi é declarado revel no processo porque deixou de apresentar defesa no prazo, o que culminou na rejeição das suas contas de 2022 na Prefeitura de Ananás.

Para o conselheiro do Tribunal de Contas, Severiano José Costandrade de Aguiar, houve ‘desídia’ (negligência, desatenção, desinteresse) do prefeito Valdemar no processo de prestação de suas de 2022. “A presente documentação, contudo, não trata de elementos supervenientes, que somente seria possível produzir após a fase de instrução, mas de razões de defesa que, por desídia do gestor (prefeito Valdemar) uma vez que ficou revel (deixou de apresentar defesa no prazo) na fase de instrução, somente foram apresentadas nesta oportunidade”, observou Severiano José no despacho em que rejeitou expediente do prefeito Valdemar, que teimava em apresentar defesa fora do prazo. REVEJA TUDO AQUI

Ou seja, em última instância, apesar da Prefeitura de Ananás pagar mais de R$ 211 mil/ano para apenas um dos diversos escritórios de advocacia contratados e outras tantas centenas de milhares de reais para serviços de contabilidade, tudo sem licitação, o prefeito Valdemar e sua equipe são os próprios respon?aveis pela decisão do TCE de rejeitar as contas relativas ao ano de 2022.

Um dos pontos, entre muitos outros, que pesou para o Tribunal rejeitar as contas do prefeito Valdemar foi o de que, em 2022, o município de Ananás registrou o saldo contábil das obrigações com Precatórios no valor de R$ 12.448.063,37. “No entanto, dados provenientes do Tribunal de Justiça indicam um saldo de R$ 15.650.544,95, o que contraria as disposições dos artigos 100 a 105, bem como dos itens 1.10, 1.11 e 3.1.3 da Constituição Federal de 1988”.

 

Aliás, o pagamento de precatórios é como que uma espécie de ‘fantasma’ que assombra o prefeito Valdemar, mas, principalmente os recursos públicos da Prefeitura Municipal e, por consequência, toda a população de Ananás, que depende do mínimo funcionamento básico dos serviços públicos essenciais.

 

Recentemente, o prefeito Valdemar foi alertado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, de que Prefeitura de Ananás poderia ter R$ 1.606.850,24 sequestrados dos cofres municipais, conforme decisão, que seguiu parecer do Ministério Público, caso o valor, referente a dívidas de parcelas do Regime Especial de pagamento de precatórios no exercício 2024, não fosse recolhido, no prazo de 10 dias. CONFIRA NOVAMENTE AQUI.

 

Mais recentemente ainda, no dia 19, começou a contar o prazo de 15 dias para que o prefeito Valdemar ‘adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento’ do salário dos servidores da Prefeitura de Ananás-TO, que estão há 3 meses em atraso, conforme determina Recomendação oficial resultante de Inquérito do Ministério Público do Tocantins, MPTO.

 

“O não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao município e o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, avisa o documento enviado ao prefeito Valdemar e que está publicado no Diário Oficial do Ministério Público de 21 de novembro.RELEMBRE AQUI

 

 




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