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CÂMARA DE PALMEIRANTE APROVA PROJETO DE LEI DO VEREADOR ADIEL LEAL QUE AMPLIA LICENÇAS MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Publicada em 28/11/2024 às 18:31h - 322 visualizações

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CÂMARA DE PALMEIRANTE APROVA PROJETO DE LEI DO VEREADOR ADIEL LEAL QUE AMPLIA LICENÇAS MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA DE PALMEIRANTE APROVA PROJETO DE LEI DO VEREADOR ADIEL LEAL QUE AMPLIA LICENÇAS MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL  (Foto: Jornal O Tempo )

Em vídeo que está nas rede sociais, o vereador Adiel Leal destaca a aprovação nesta quinta-feira, 28, pela Câmara de Palmeirante-TO, do projeto de Lei de sua autoria que amplia o período das licenças maternidade, paternidade e adoção no serviço público municipal.

“Hoje é um dia muito especial para as mulheres de Palmeirante. Acabamos de aprovar, em última votação, o projeto de Lei 07/2024, de minha autoria. Ao lado da vereadora Valquíria, que votou nesta matéria, homenageamos as mulheres de Palmeirante. Criamos novas regras no Regime Jurídico Único, alterando a licença de 4 para seis meses, adoção de zero a 4 anos, o natimorto, quando o bebê morre no ventre da mãe, a questão do aborto, como também o papai, elevando para 20 dias a licença para ele acompanhar a esposa pós parto. Esse é o nosso papel de vereador, é o papel do Parlamento de Palmeirante”, enfatiza Adiel Leal. Assista no vídeo abaixo.

https://youtu.be/j0YYMIjqLbg

Pelo projeto de Adiel Leal aprovado na Câmara de Vereadores de Palmeirante, a licença maternidade no serviço público municipal vai ser ampliada dos atuais 120 dias para 180 dias, sem prejuízo do  emprego e do salário. O projeto prevê também a concessão de licença paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego e salário.

“Será concedido também licença maternidade à funcionária que adotar criança de zero a quatro anos, com duração de 180 dias, sem prejuízo ao emprego e o salário”, estipula ainda o projeto de Adiel Leal já arpovado.

 

Pelo disposto no texto aprovado, as licenças serão concedidas a contar da data de nascimento da criança ou adoção. As despesas decorrentes da implantação da Lei correrão à conta de recursos do orçamento em vigência.

 




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