No inicio de novembro, a prefeita Nélida Miranda foi alertada e instada a tomar providências pelo Tribunal de Contas do Tocantins, contra os riscos de DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO do município de Barra do Ouro-TO, já que ‘é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa’. Isto além do descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em Educação e Saúde e sobre ‘Divergências relevantes entre os valores do Imposto de Renda Retido na folha de pagamento dos Servidores’.
“Registre-se a advertência no sentido de que a não observância aos indicativos referidos neste documento, bem como a ausência da adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando a adequar a gestão do Poder/Órgão aos limites impostos pelas leis em referência, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades legais e fiscais”, avisa o Tribunal no alerta à prefeita Nélida sobre os riscos de desequilíbrio financeiro em Barra do Ouro. CONFIRA O DOCUMENTO AQUI
O Tribunal de Contas também constatou que a prefeita Nélida aplicou apenas 22,65% da Receita de Impostos e de Transferências Federais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, enquanto a legislação obriga o emprego de, no mínimo, 25% destes valores. Na Saúde Pública de Barra do Ouro, a prefeita Nélida aplicou somente 12,75%, quando a legislação prevê um mínimo de 15% das mesmas receitas. SAIBA MAIS AQUI
“Verifica-se uma diferença de R$ 84.083,76 entre a retenção do IRRF informada no SICAP-AP e a receita realizada registrada no SICAP-Contábil. Com isso, os valores registrados no SICAP Contábil correspondem a 0,00% do valor retido na folha de pagamento. Diante da divergência entre os valores, alertamos a gestora para realizar os registros da receita de IRRF referente à folha de pagamento considerando a ocorrência do fato gerador. Essa medida evitará a caracterização de omissão de receita, que pode resultar em uma redução indevida da base de cálculo, como, por exemplo, para fins de aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, alerta o documento. VEJA A ÍNTEGRA AQUI
O processo todo de acompanhamento da gestão da prefeita Nélida em Barra do Ouro e ainda outros alertas do Tribunal de Contas podem ser acompanhados CLICANDO AQUI