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EM NOVA VITÓRIA DE JUNIOR NOLETO, JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE E REVOGA DECISÃO DE AÇÃO BASEADA EM FALSAS ACUSAÇÕES CONTRA O PREFEITO REELEITO DE PALMEIRAS

Publicada em 19/11/2024 às 09:11h - 895 visualizações

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EM NOVA VITÓRIA DE JUNIOR NOLETO, JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE E REVOGA DECISÃO DE AÇÃO BASEADA EM FALSAS ACUSAÇÕES CONTRA O PREFEITO REELEITO DE PALMEIRAS  (Foto: Jornal O Tempo )

Nesta segunda-feira, 18, a Justiça Eleitoral julgou improcedente e revogou decisão anterior da ação que alegava falsamente suposto abuso de poder político e econômico, movida pela coligação do candidato derrotado, por uma diferença expressiva de quase 2 mil votos, pelo prefeito reeleito Junior Noleto nas eleições de outubro em Palmeiras-TO.

“São inconteste na impossibilidade da requerente de provar em juízo os fatos alegados na petição inicial, razão pela qual a improcedência da presente AIJE é medida que se impõe.ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial vindicada por intermédio da COLIGAÇÃO “INOVAÇAO E COMPROMISSO COM O POVO” em face de FRANCISCO NOLETO JUNIOR e LEANDRO CARLOS AIRES DE SOUSA, e REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida anteriormente”, escreveu na sentença o juiz eleitoral José Carlos Ferreira Machado, da 27ª ZE de Wanderlândia-TO.

A coligação do candidato derrotado na eleição à Prefeitura de Palmeiras acusava falsamente o prefeito reeleito Junior Noleto de uso indevido de maquinário público para perfuração de poço artesiano em propriedade privada, divulgação de propaganda eleitoral em veículo locado pelo município e distribuição de alimentos em evento da administração municipal.

 

“Não obstante, compulsando os autos verifico em princípio que a única testemunha apresentada em juízo (indicada pela coligação do candidato derrotado), ouvida na qualidade de informante, senhor Antônio Marcos afirmou: “não se recorda o período da perfuração de poços artesianos”, bem como “não tem conhecimento de doação de alimentos”, destacou o juiz José Carlos.

Na sentença, o magistrado ainda reforçou que “tais elementos de informação, acrescidos das provas documentais carreadas nos autos pela defesa a saber: I. Que a perfuração de poços artesianos se trata de um programa autorizado por lei, já em execução no orçamento anterior (...); II. Que o veículo locado pela Prefeitura, conforme declaração possui placa BSB1E03, enquanto o veículo mencionado na petição inicial é placa RSE0J21; III. Não há comprovação de que houve distribuição de alimentos à população de Palmeiras do Tocantins”. 

 




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