O prefeito Erivelton Neves enviou à Câmara de Carolina-MA projeto de Lei que propõe melhorias na regulamentação das atividades dos guias de Turismo no município. Entre outros pontos, a proposta prevê que grupos ou excursões, em viagem organizada por empresas de Turismo ou em veículo identificado como de transporte turístico, ficam obrigados, em visita aos pontos ou atrativos turísticos de Carolina, a se apresentarem por guia de Turismo regional.
“Entende-se por Guia de Turismo Regional o profissional devidamente cadastrado nesta categoria no Ministério do Turismo que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas nos termos da Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, bem como Portaria nº 37, do Ministério do Turismo (…) O Guia de Turismo Regional deverá comprovar seu cadastro que fez o curso de formação para o desenvolvimento da atividade específica”, propõe o projeto de Lei.
Outro ponto da proposta enviada pelo prefeito doutor Erivelton à Câmara de Carolina prevê que, entre as responsabilidades do guia, está a participação de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pelo órgão oficial de Turismo do município em parceria com órgãos e entidades ligadas ao setor e também ter cuidado ao oferecer atrativos ao público em seus roteiros observando as limitações motoras, físicas, psicológicas e outras que podem comprometer a experiência e segurança dos turistas.
“O guia de turismo regional deverá possuir conhecimento sobre a mobilidade urbana do município, sua história e cultura, bem como sobre as características da região, com experiência comprovada na organização de de roteiros turísticos e visitas guiadas, devendo portar crachá vigente e uniforme”, explica o prefeito doutor Erivelton na mensagem que encaminhou o projeto à Câmara de Carolina.
Já os estabelecimentos turísticos no município de Carolina devem a título de orientação da plena aplicação da legislação de forma a garantir apenas a atuação de Guias de Turismo Regionais devidamente cadastrados, sob pena de aplicação de sanções.