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SOB ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO MANOEL NATALINO, ERA DE R$ 1,232 MILHÃO ATÉ JUNHO A DIFERENÇA DE REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS À PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DE GOIATINS

Publicada em 07/11/2024 às 08:44h - 348 visualizações

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SOB ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO MANOEL NATALINO, ERA DE R$ 1,232 MILHÃO ATÉ JUNHO A DIFERENÇA DE REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS À PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DE GOIATINS
SOB ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO MANOEL NATALINO, ERA DE R$ 1,232 MILHÃO ATÉ JUNHO A DIFERENÇA DE REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS À PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DE GOIATINS  (Foto: Jornal O Tempo )

O prefeito Manoel Natalino já foi alertado pelo Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, que era de R$ 1.232.960,00 (hum milhão, duzentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta reais) a diferença no registro de valores das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência, RGPS, dos encargos sobre a folha de pagamento de janeiro a junho da Prefeitura de Goiatins e fundos municipais.

“Os valores das contribuições patronais devidas ao regime geral de previdência social -RGPS, informados no SICAP-AP, devem corresponder aos valores das despesas liquidadas no SICAP- Contábil. No entanto, ao realizar o cruzamento dos dados entre os dois sistemas, encontramos as divergências”, descreve o alerta do Tribunal de Contas.

Aquela Corte já reforçou o entendimento da obrigatoriedade do reconhecimento da despesa com pessoal pelo regime da competência, conforme a legislação, que determina que o registro de despesas por competência, bem como a  execução orçamentária e contabilização dos fatos, devem observar preceitos como o de que os empenhos relativos à Folha de Pagamento e seus encargos devem ser liquidados até o último dia do mês de referência em que forem verificadas as prestações efetivas do serviço pelos empregados ou servidores públicos.

 

“Considerando que os valores do SICAP Contábil estão com divergências relevantes em relação ao SICAP-AP, alertamos o Gestor (prefeito Manoel Natalino) para adoção de medidas para correção das distorções, de forma que ao realizar novamente o cruzamento de dados, a partir das próximas remessas, não apresentem mais divergências relevantes”, alertou o Tribunal de Contas.

 




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