A Prefeitura de Ananás-TO pode ter R$ 1.606.850,24 sequestrados dos cofres municipais conforme decisão, que seguiu parecer do Ministério Público, da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, TJTO, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, em 11 de outubro, caso o prefeito Valdemar Nepomoceno não tenha recolhido, no prazo de 10 dias, este valor que é referente a dívidas de parcelas do Regime Especial de pagamento de precatórios no exercício 2024.
“Permanecendo a inadimplência, DETERMINO que a Secretaria de Precatórios promova o respectivo sequestro (de R$ 1.606.850,24) via BacenJud e adote as providências necessárias para as aplicações das sanções estabelecidas no art. 81 da Portaria no 1894/2021 desta Presidência (acima mencionadas), como a comunicação ao Ministério Público e Tribunal de Contas para apuração da conduta do gestor inadimplente, bem como a inscrição do ente devedor no Cadastro SICONV”, determinou
.Se o município de Ananás for incluído por inadimplência no cadastro negativo do SICONV, Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, corre o risco de ficar impedido de receber as transferências voluntárias e recursos repassados pelo Governo Federal enquanto não quitar o débito. Ou seja, perder praticamente a quase totalidade de suas fontes de receita.
Foi a própria desembargadora Etelvina Maria quem comunicou ao prefeito Valdemar, por meio de oficio, em 7 de dezembro de 2023, o PLANO DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS 2024 pela Prefeitura de Ananás, que estabelecia valor mensal de R$ 194.710,06 para o exercício. “Ciente da necessidade de pagar mensalmente os valores acima indicados, tornando-se desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando que, vencido o mês e não realizado o aporte devido, seja certificado nos autos o inadimplemento, ocasião na qual, havendo parecer do Ministério Público, será promovido o sequestro dos valores devidos”, alertou Etelvina Maria.