O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, desembargador José de Ribamar Foz Sobrinho, anulou, nesta quarta-feira, 30, liminar pedido pelo Ministério Público que determinou o afastamento dos cargos do prefeito de Carolina-MA, Erivelton Neves, e do vice-prefeito e secretário de Educação, Ésio Oliveira, ‘os quais devem ser mantidos nos respectivos cargos’, decisão válida até que o caso seja transitado em julgado.
“Por outro lado, em que pese a necessidade de análise das questões de mérito no âmbito do segundo grau e a manutenção da obrigação de manter a prestação adequada do serviço (de transporte escolar), conforme exposto acima, convém pontuar que, em relação ao afastamento dos gestores municipais, não se mostra razoável tal medida, uma vez que a sua efetivação
tem o condão de gerar o desequilíbrio na rotina administrativa, dificultando até mesmo o cumprimento das demais determinações encartadas nos comandos judiciais, de modo que nesse ponto, merece ser acolhido o pleito do Requerente (…) Assim, verifica-se que eventual afastamento de gestor municipal é medida extrema, cabível apenas em caso de inequívoca existência de prejuízo, o que não se observa no presente caso, diante dos elementos trazidos aos autos”, observou Froz Sobrinho em sua decisão.
O presidente do TJMA ainda determinou a comunicação do município de Carolina, do juiz da Comarca de origem da ação, ‘bem como ao interessado, servindo esta Decisão de ofício.