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CONVOCADA PELO PREFEITO VALDEMAR, SERVIDORA É IMPEDIDA DE TOMAR POSSE NA PREFEITURA DE ANANÁS E CASO É INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicada em 22/10/2024 às 16:32h - 196 visualizações

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CONVOCADA PELO PREFEITO VALDEMAR, SERVIDORA É IMPEDIDA DE TOMAR POSSE NA PREFEITURA DE ANANÁS E CASO É INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCADA PELO PREFEITO VALDEMAR, SERVIDORA É IMPEDIDA DE TOMAR POSSE NA PREFEITURA DE ANANÁS E CASO É INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO  (Foto: Jornal O Tempo )

O Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins, MPTO, desta segunda-feira, 21, publicou Portaria de Instauração de Procedimento para apurar e adotar as medidas cabíveis em relação à denúncia, feita em 17 de setembro, pela servidora Keila Maria Cardoso, que, convocada oficialmente pelo prefeito Valdemar Nepomoceno, foi impedida de tomar posse no cargo de Agente de Combate a Endemias da Prefeitura de Ananás-TO sob o argumento de não ter direito por ter cargo efetivo anterior, de Auxiliar de departamento de pessoal.

Na Portaria, o promotor de Justiça de Ananás Leonardo Goiveia Olhê Blanck considerou que, mesmo após ser notificado do caso (em 25 de setembro) o município de Ananás não apresentou ‘resposta até a presente data’, determinou a reiteração da diligência anterior e advertiu expressamente o prefeito Valdemar de que o “eventual descumprimento desta ordem requisitória prejudicará a oferta de acordo, além de viabilizar a responsabilização do destinatário por ato improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso IV, da LIA e no art. 32 da Lei 12.527/2011 e de ensejar a persecução penal pela prática de crimes previstos no art. 10 da LACP e nos arts. 319 e 330 do Código Penal". 

Em relato registrado em vídeo ao Ministério Público no dia 17 de setembro, Keila Maria, acompanhada do seu advogado Narcizzo Marcos Ferreira Neto, relatou que foi aprovada no seletivo de acesso da Prefeitura de Ananás. “Ontem (16 de setembro) compareci no Departamento de Recursos Humanos, fui com pedido de vacância (do cargo anterior) e para tomar posse. A chefe responsável (Jayane Almeida) disse que não poderia me dar posse e só depois que o pedido de vacância fosse repassado ao prefeito (Valdemar) e poderia ser deferido, ou indeferido. Depois que publicasse no Diário Oficial é que eu iria tomar posse”, narrou Keila Maria.

A servidora também lembrou que terminava em 22 de setembro o prazo para tomar posse no cargo de Agente de Endemias. “Como ela ((Jayane Almeida) não me deu posse, fiquei no aguardo, imaginando que sairia alguma coisa no Diário Oficial. E como não saiu hoje, dia 17 (de setembro) fui novamente no Departamento e solicitei uma declaração de que eu tinha me apresentado com o pedido de vacância e de posse. Mas ela me deu uma declaração muito vaga. Por isso, com medo de perder o prazo, estou aqui no Ministério Público”, explicou.

No mesmo vídeo, o advogado Narcizzo Marcos afirmou ao Ministério Público: “eu gostaria que constasse que na data de ontem, 16 de setembro, ela (Keila Maria) requereu tanto que fosse feito o pedido de vacância (do cargo efetivo) como que fosse feito o termo de posse e assinado, ao que foi negado pela chefe do RH. No caso, ela não poderia (fazer) isso”.

 




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