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ARDILOSAMENTE, CÂMARA DE VEREADORES E PREFEITO VALDEMAR TENTAM LEGALIZAR RECEBIMENTO INDEVIDO DE SALÁRIOS POR AGENTES PÚBLICOS DE ANANÁS AFIRMA DENÚNCIA

Publicada em 02/10/2024 às 22:30h - 115 visualizações

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ARDILOSAMENTE, CÂMARA DE VEREADORES E PREFEITO VALDEMAR TENTAM LEGALIZAR RECEBIMENTO INDEVIDO DE SALÁRIOS POR AGENTES PÚBLICOS DE ANANÁS AFIRMA DENÚNCIA  (Foto: Jornal O Tempo )

 

Nesta terça-feira, 01, o promotor Leonardo Gouveia Olhê Blanck, da Promotoria de Ananás-TO, recebeu e declinou ao procurador-geral de Justiça do Tocantins denúncia de que, de maneira ardilosa e inconstitucional, a Câmara de Vereadores de Ananás, ratificou, por meio de Lei aprovada em 24 de setembro, o Decreto Legislativo nº 001/2020, que estabeleceu os subsídios de prefeito, vice e secretários municipais de 2021 a 2024, para burlar procedimento da mesma Promotoria que visa a devolução de dinheiro público recebido indevidamente.

“A Lei Orgânica determina que seja lei, sujeita a sanção do prefeito e não decreto legislativo, o que demonstra inconstitucionalidade formal, que não pode ser convalidada. Ardilosamente a Câmara Legislativa, para tentar regularizar a inconstitucionalidade formal com um projeto de lei, que foi à sanção e diante da inércia do prefeito (Valdemar Nepomoceno), foi promulgada pela presidente (vereadora Elzi), relata a denúncia ao Ministério Público.

A denúncia ao Ministério Público requer, em razão da existência de procedimento anterior do Parquet e diante da inconstitucionalidade originária do decreto legislativo e por arrastamento da própria lei municipal 705/2024, ‘providências para fins de devolução da quantia indevidamente recebida, ao menos a contar após a interpelação pelo MPTO’.

Leonardo Gouveia, no que se refere a suposto dano ao erário de Ananás, recebeu a denúncia e determinou a expedição de ofício ao prefeito Valdemar Nepomoceno para que ‘preste informações acerca dos fatos, bem como, encaminhe lista contendo, nomes (qualificação completa) de todos os servidores que receberam aumentos salariais advindos do Decreto Legislativo 001/2020 e Lei 705/2024’.

“No que se refere a suposta irregularidade do Decreto Legislativo 001/2020 e Lei 705/2024 em Ananás que alterou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais promova-se o Desmembramento do Procedimento, e após, faça conclusão para DECLÍNIO de atribuição em favor do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça”, determinou ainda o promotor Leonardo Gouveia.




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