noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS

Publicada em 01/10/2024 às 18:12h - 257 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS  Compartilhar a noticia CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS  Compartilhar a noticia CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS

Link da Notícia:

CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS
CAROLINA: JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS E CALUNIOSAS À CANDIDATA LUCIANE MARTINS NAS REDES SOCIAIS  (Foto: Jornal O Tempo )

A Justiça Eleitoral determinou liminarmente nesta terça-feira, 01, a remoção imediata de publicações ofensivas e caluniosas nas redes sociais contra a candidata a prefeita de Carolina-MA, Luciane Martins. Na decisão, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz determinou também a expedição de ofício ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, para proceder, no prazo de 24h, a remoção dos conteúdo presentes em perfis do Instagram.

Ao analisar as alegações, verificar a prova dos autos e assistir a vídeos das postagens no Instagram, o juiz  Mazurkiévicz Saraiva constatou ‘conteúdo altamente ofensivo à honra do candidato, com probabilidade de configurar calúnia e difamação tipificados como crimes eleitorais’.

A representação foi movida pela COLIGAÇÃO AVANÇAR CAROLINA por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência em desfavor de Diego da Silva Sousa, administrador do perfil @choqueicarolina, no Instagram. 

A coligação relatou que Diego da Silva publicou uma série de conteúdos ofensivos, difamatórios, inverídicos e de caráter discriminatório, com o claro objetivo de difamar a imagem da candidata Luciane Martins e o grupo político ao qual está vinculada.

O juiz Mazurkiévicz Saraiva ainda autorizou a comunicação da decisão a Diego da Silva ‘no período da noite e nos finais de semana’. “A presente DECISÃO servirá como mandado de citação/intimação/ofício para todos os fins e os atos serão cumpridos de ordem”, escreveu o magistrado.

A assessoria jurídica de Luciane Martins comemorou a decisão e reafirmou a ideia de que a política deve ser pautada pelo respeito e pela verdade. Destacou também que o combate à difamação e a desinformação é essencial para a manutenção da lisura do processo eleitoral.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1228916
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo