A Justiça Eleitoral determinou liminarmente nesta terça-feira, 01, a remoção imediata de publicações ofensivas e caluniosas nas redes sociais contra a candidata a prefeita de Carolina-MA, Luciane Martins. Na decisão, o juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz determinou também a expedição de ofício ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, para proceder, no prazo de 24h, a remoção dos conteúdo presentes em perfis do Instagram.
Ao analisar as alegações, verificar a prova dos autos e assistir a vídeos das postagens no Instagram, o juiz Mazurkiévicz Saraiva constatou ‘conteúdo altamente ofensivo à honra do candidato, com probabilidade de configurar calúnia e difamação tipificados como crimes eleitorais’.
A representação foi movida pela COLIGAÇÃO AVANÇAR CAROLINA por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência em desfavor de Diego da Silva Sousa, administrador do perfil @choqueicarolina, no Instagram.
A coligação relatou que Diego da Silva publicou uma série de conteúdos ofensivos, difamatórios, inverídicos e de caráter discriminatório, com o claro objetivo de difamar a imagem da candidata Luciane Martins e o grupo político ao qual está vinculada.
O juiz Mazurkiévicz Saraiva ainda autorizou a comunicação da decisão a Diego da Silva ‘no período da noite e nos finais de semana’. “A presente DECISÃO servirá como mandado de citação/intimação/ofício para todos os fins e os atos serão cumpridos de ordem”, escreveu o magistrado.
A assessoria jurídica de Luciane Martins comemorou a decisão e reafirmou a ideia de que a política deve ser pautada pelo respeito e pela verdade. Destacou também que o combate à difamação e a desinformação é essencial para a manutenção da lisura do processo eleitoral.