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INSTITUTO QUE SE AUTOCONTRATOU PARA PESQUISA ELEITORAL EM CAROLINA TÊM COLEÇÃO DE LEVANTAMENTOS PROIBIDOS PELA JUSTIÇA, ENVOLVIMENTO EM CAIXA 2 E ATÉ NA CASSAÇÃO DE PREFEITO

Publicada em 26/09/2024 às 17:30h - 491 visualizações

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INSTITUTO QUE SE AUTOCONTRATOU PARA PESQUISA ELEITORAL EM CAROLINA TÊM COLEÇÃO DE LEVANTAMENTOS PROIBIDOS PELA JUSTIÇA, ENVOLVIMENTO EM CAIXA 2 E ATÉ NA CASSAÇÃO DE PREFEITO
INSTITUTO QUE SE AUTOCONTRATOU PARA PESQUISA ELEITORAL EM CAROLINA TÊM COLEÇÃO DE LEVANTAMENTOS PROIBIDOS PELA JUSTIÇA, ENVOLVIMENTO EM CAIXA 2 E ATÉ NA CASSAÇÃO DE PREFEITO  (Foto: Jornal O Tempo )

O Instituto Skala, com sede em Palmas-TO, nome fantasia da empresa SA Noleto, ou mesmo Moreira & Noleto LTDA, conforme o caso, que se autocontratou e registrou pesquisa eleitoral em Carolina-MA, possuiu uma verdadeira coleção representações e de levantamentos proibidos pela Justiça, envolvimento em prática de ‘Caixa 2’ e culminou sendo um dos  pivôs da ação que cassou o mandato do prefeito Aquiles da Areia, de Araguatins-TO. 

Uma das mais recentes proibições da divulgação de uma pesquisa do Skala aconteceu em 17 de setembro, em Guaraí-TO, quando o juiz Océlio Nobre da Silva, da 6ª Zona Eleitoral, determinou, liminarmente, que fossem retirados de todos os meios onde foram publicados os resultados de levantamento do instituto no município divulgados um dia antes

 

“A representante trouxe evidências de que na pesquisa impugnada há divergências em relação aos cálculos da margem de erro e a amostra ideal. Por sua vez, quanto à pertinência da urgente intervenção judicial, com o objetivo de evitar ocorrência de situação configuradora do perigo na demora, tenho-a como caracterizada para a preservação da lisura do processo eleitoral já que as pesquisas eleitorais realizadas fora dos moldes determinados na legislação têm a aptidão de influenciar o público-alvo e, portanto, interferir, ainda que de forma indireta, no processo eleitoral e no processo de formação da escolha individual eleitoral do cidadão”, escreveu o juiz Océlio Nobre em sua decisão, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Em julho, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma outra pesquisa do Instituto Skala, em Itaguatins-TO, por diversas irregularidades. “A falha identificada (ausência de distribuição espacial dos entrevistados) é material, não formal, comprometendo a qualidade da pesquisa, pois a ausência de distribuição espacial dos entrevistados por setor censitário não garante a inexistência de viés resultante da alocação desproporcional dos entrevistados por setor. A distribuição espacial dos entrevistados não pode ficar como informação restrita ao instituto de pesquisa, deve ser publicizada, para permitir o controle dos partidos, dos candidatos e da sociedade em geral”, observou o juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 11ª Zona Eleitoral.

 

Os graves erros do Instituto Skala, a discrepância nas informações de estratificação do eleitorado em relação aos dados oficiais da Justiça Eleitoral são elementos comuns às decisões que barraram a divulgação de pesquisas. No Maranhão, um dos casos foi a proibição pela Justiça Eleitoral da divulgação de uma pesquisa em setembro de 2022.

 

“Não se cuida de o instituto haver optado por adotar base de dados distinta daquela informada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas de tê-la como tal sem, contudo, observá-la. Aliás, a diferença dos dados relativos ao grau de instrução é significativa. Quanto ao quinto ponto, o instituto dividiu o estado em regiões (I a V), o que estaria em desacordo com o padrão do IBGE", escreveu na decisão juiz eleitoral Ronaldo Desterro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que fixou multa de R$ 50 mil por divulgação em caso de descumprimento.

Conforme o sistema de consulta unificada do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, o Skala figura em 127, processos, entre eles, a maioria são de representações sob alegação de pesquisas falsas ou fraudulentas. Há registros de ações contra o Instituto no Maranhão, Tocantins e Pará.

O Instituto Skala foi ainda um dos pivôs da ação que culminou na cassação do prefeito Aquiles da Areia, de Araguatins-TO, por gastos de campanha não declarados, configurando uso de ‘Caixa 2’. O Skala chegou até mesmo a ter o seu sigilo bancário quebrado, quando 'foi identificado depósito no valor de R$ 4 mil, realizado pela empresa I MONTEIRO DA SILVA EIRELI cujo quadro societário se limita à sócia IVONETE MONTEIRO DA SILVA, cônjuge do representado AQUILES PEREIRA DE SOUSA (Aquiles da Areia)'.

"A identificação do depósito financeiro supramencionado tornou-se essencial para (1) refutar as declarações firmadas pelo instituto de pesquisa no sistema da Justiça Eleitoral relativo aos registros de pesquisas eleitorais e para (2) evidenciar mais uma omissão dos representados no que tange aos gastos eleitorais efetuados durante a campanha eleitoral", escreveu o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral, na sentença que cassou o prefeito Aquiles da Areia.

Outro detalhe que depõe contra a credibilidade, ou a falta dela, das pesquisas realizadas pelo Instituo Skala é o estatístico responsável pelo levantamento. A pesquisa em Carolina é assinada por Galttieri Ferreira Tavares, que residiria no Rio Grande do Norte, e já foi apontado em representações na Justiça como inapto para desempenhar a função por falta de registro profissional no Conselho Regional da categoria, além de responder a ação por Improbidade Administrativa.

 

É com este extenso currículo de representações e proibições na Justiça Eleitoral e as mais diversas imputações de irregularidades em seus levantamentos que o Instituto Skala promete a divulgação de pesquisa sobre as eleições em Carolina para o dia 29 de setembro

 




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