O prefeito Clayton Paulo, que tenta a reeleição em Nazaré-TO, foi alvo de uma decisão judicial da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis que, na terça-feira, 24, deferiu liminar e determinou a remoção, no prazo de 24h, do seu perfil no Instagram em razão da prática de propaganda eleitoral irregular, que descumpria a Lei das Eleições.
“No caso dos autos a prova colacionada aos autos demonstra aparente ausência de indicação, pelo representado (Clayton Paulo) de requisito previsto da legislação eleitoral concernente à indicação de seu perfil nas redes sociais que utilizar. É o que preconiza a Lei das Eleições, quando autoriza a propaganda na internet (…) Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que no prazo de 24h o representado promova a remoção de seu perfil na rede social Instagram. Expirado o prazo assinalado e certificada a manutenção do perfil sem que nenhuma providência seja adotada oficie-se a empresa META para excluir o perfil”, determinou o juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa em sua decisão, que também estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela coligação “Por Amor a Nazaré” (Republicanos/União). As alegações apontaram que o prefeito Clayton Paulo descumpriu as normas eleitorais em suas redes sociais. Clayton Paulo infringiu o disposto no artigo 57-B, §1º da Lei das Eleições, que exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral os perfis oficiais utilizados nas propagandas eleitorais. A ausência dessa indicação configura irregularidade.
O Ministério Público Eleitoral também será acionado para se manifestar sobre o caso após a resposta do prefeito Clayton Paulo. A decisão da Justiça Eleitoral acende um alerta para os candidatos, evidenciando a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais no uso das redes sociais. A campanha eleitoral de 2024, marcada pela forte presença digital, vem sendo monitorada de perto pelos órgãos competentes, e infrações desse tipo podem custar caro aos candidatos.