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NEGLIGENTE, PREFEITO VALDEMAR SOFRE DUPLA DERROTA NO TCE QUE REJEITA DEFESA FORA DO PRAZO E EMITE PARECER PELA REPROVAÇÃO DE SUAS CONTAS DE 2022 NA PREFEITURA DE ANANÁS

Publicada em 25/09/2024 às 08:35h - 112 visualizações

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NEGLIGENTE, PREFEITO VALDEMAR SOFRE DUPLA DERROTA NO TCE QUE REJEITA DEFESA FORA DO PRAZO E EMITE PARECER PELA REPROVAÇÃO DE SUAS CONTAS DE 2022 NA PREFEITURA DE ANANÁS
NEGLIGENTE, PREFEITO VALDEMAR SOFRE DUPLA DERROTA NO TCE QUE REJEITA DEFESA FORA DO PRAZO E EMITE PARECER PELA REPROVAÇÃO DE SUAS CONTAS DE 2022 NA PREFEITURA DE ANANÁS  (Foto: Jornal O Tempo )

O 17 de setembro de 2024 é um dia que vai ficar por muito tempo na memória do prefeito Valdemar Batista Nepomoceno. Naquela data, o Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, rejeitou recurso para a defesa apresentada fora do prazo legal no processo de julgamento de suas contas de 2022 na Prefeitura de Ananás-TO. No mesmo dia, a 2ª Turma daquela Corte votou por unanimidade pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito Valdemar relativas ao ano de 2022.

Para o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, houve ‘desídia’ (negligência, desatenção, desinteresse) do prefeito Valdemar no processo de prestação de suas contas relativas ao ano de 2022. “A presente documentação, contudo, não trata de elementos supervenientes, que somente seria possível produzir após a fase de instrução, mas de razões de defesa que, por desídia do gestor (prefeito Valdemar) uma vez que ficou revel (deixou de apresentar defesa no prazo) na fase de instrução, somente foram apresentadas nesta oportunidade”, observou no despacho em que rejeitou o expediente do prefeito Valdemar.

No julgamento, os conselheiros da 2ª Turma, por unanimidade, resolveram ‘emitir Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das Contas Anuais Consolidadas, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do Senhor Valdemar Batista Nepomoceno, gestor à época do município de Ananás, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 8a (sétima) remessa do SICAP-Contábil, nos termos dos artigos 1o, inciso I, 10, III e 103 da Lei Estadual no 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas referentes ao exercício de 2022, face a permanência da irregularidade a seguir delineada’.

 

Entre as irregularidades praticadas pelo prefeito Valdemar em Ananás, está a que o município registrou o saldo contábil das obrigações com Precatórios no valor de R$ 12.448.063,37. “No entanto, dados provenientes do Tribunal de Justiça indicam um saldo de R$ 15.650.544,95, o que contraria as disposições dos artigos 100 a 105, bem como dos itens 1.10, 1.11 e 3.1.3 da Constituição Federal de 1988”.

O Tribunal ainda apontou ressalvas em impropriedades como divergência entre os registros contábeis e os valores recebidos como receita constantes do site do Banco do Brasil o que, se confirmado, implicará em alteração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial, e execução de despesas de exercícios anteriores (DEA) no valor de R$ 248.244,68, sem o devido reconhecimento na contabilidade, subavaliando os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício em análise, entre outras.

 




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