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NO DESESPERO, PREFEITO JACKSON SOARES E SEU CANDIDATO ZÉ MUCURA DIVULGAM PESQUISA FALSA EM DARCINÓPOLIS E JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES

Publicada em 20/09/2024 às 13:39h - 511 visualizações

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NO DESESPERO, PREFEITO JACKSON SOARES E SEU CANDIDATO ZÉ MUCURA DIVULGAM PESQUISA FALSA EM DARCINÓPOLIS E JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES
NO DESESPERO, PREFEITO JACKSON SOARES E SEU CANDIDATO ZÉ MUCURA DIVULGAM PESQUISA FALSA EM DARCINÓPOLIS E JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA REMOÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES  (Foto: Jornal O Tempo )

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da 27ª Zona Eleitoral-Wanderlândia-TO determinou nesta quinta-feira, 19, que o prefeito Jackson Soares e o seu candidato, Zé Mucura, em Darcinópolis-TO, procedam a ‘imediata remoção’ de publicações, em todos os tipos de mídias, da divulgação de pesquisa sem registro no Tribunal Superior, TSE. 

“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e determino: a) a notificação dos representados JACKSON SOARES MARINHO e JOSÉ ALBERTO SOUSA CHAVES (Zé Mucura) para que procedam à remoção imediata da publicação de todas as mídias porventura utilizadas; b) se abstenham de veicular e repassar a referida pesquisa. Citem-se os representados para apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias”, decidiu José Carlos Ferreira Machado.

 

O prefeito Jackson Soares e o seu candidato, Zé Mucura, ao que parece, entraram em desespero para publicar uma pesquisa que tem todos os indícios de ser falsa. Agora, ambos, Jackson Soares e Zé Mucura, estão sujeitos a punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 106.410,00, e até mesmo de pegar pena de cadeia de 6 meses a 1 ano.

 

“A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes de resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano”, estipula a resolução do TSE sobre o tema.

“A divulgação de pesquisas irregulares é infração de alta reprovabilidade social, uma vez que influencia indevidamente a opinião pública, desequilibrando a higidez da corrida eleitoral”.

Os elementos apresentados na peça inicial indicam que houve possível ofensa aos requisitos previstos na Resolução TSE no 23.600/2019, sendo suficientes para embasar a concessão da liminar pleiteada”, observou o juiz José Carlos Ferreira em sua decisão.

 




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