Em sentença proferida nesta terça-feira, 17, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 8ª Zona Eleitoral de Filadélfia-TO, se manifestou pela improcedência da ação patrocinada pela candidata Marindalva Bento que pedia a remoção de conteúdos publicados em grupos de WhatsApp com a repercussão da matéria do jornal O Tempo “EM FILADÉLFIA, CANDIDATA APELA E DIVULGA PESQUISA FALSA DE UMA EMPRESA DE FACHADA PARA ENGANAR O ELEITOR NAS ELEIÇÕES”. REVEJA AQUI.
“Observando o comunicado nestes autos, e por tratar-se de grupo fechado de pessoas com interesses próprios e sem difusão artificiosa ou impulsionada à outros grupos, não há como se tratar de propaganda nociva ao equilíbrio do pleito eleitoral, ou mesmo como propaganda eleitoral negativa. Ante o exposto, reputo manifestamente improcedente pelos próprios argumentos já trazidos na inicial, sem a necessidade de formalização de contraditório constitucional, que só trariam, possivelmente, outros argumentos de improcedência, os quais os reputos desde já desnecessários”, sentenciou Luatom Bezerra.CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Na sentença, o juiz observou que a ‘Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.610/2019 autoriza a divulgação de campanha eleitoral e pré-eleitoral por meio meio de instrumentos materiais e virtuais a partir do pleito de 2020 (…) Nessa perspectiva, as mensagens veiculadas por pessoa natural em grupo virtual e restrito (fechado) em aplicativo de mensagens instantâneas, como o conhecido Whatsapp, não configura hipótese de propaganda eleitoral’.
Luatom Bezerra posseguiu: “o art. 33 da mesma resolução estabelece expressamente que as mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas consensualmente por pessoa natural, de forma privada ou em grupos restritos de participantes, não se submetem nem ao caput deste artigo e nem às normas sobre a propaganda eleitoral previstas na mesma resolução. Logo, um irrelevante eleitoral”.
Na matéria do jornal O Tempo que Marindalva Bento tentou censurar, constava tela do parecer do Ministério Público Eleitoral que se manifestava pela procedência da proibição (CONFIRA AQUI A DECISÃO DA PROIBIÇÃO) da divulgação de uma pesquisa realizada em Ananás pela empresa Inova Consultoria e Treinamentos, a mesma empresa que apontou a candidata na liderança da disputa à Prefeitura de Filadélfia.
No parecer, o promotor Airton Amilcar também pedia investigação da Inova Consultoria pela Polícia Federal em face da possibilidade de fraude para apuração da real existência e atuação da empresa. Destacou ainda que a Inova Consultoria, “ao ter custeado com recursos próprios os R$ 4 mil daquele levantamento, a empresa teria utilizado a quase totalidade dos R$ 5.873,71 de lucro líquido em 2023 em favor de um candidato evidenciando-se tratar-se de uma empresa de fachada, criada com o objetivo de atuar na campanha eleitoral para manobras não condizentes com a esperada lisura do pleito”. VEJA A ÍNTEGRA DO PARECER DO MPE AQUI