Os órgãos de fiscalização já receberam a denúncia de que o prefeito Jackson Soares pode estar cometendo crime eleitoral ao contratar, em 3 de setembro, numa operação relâmpago, a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas pelo Centro de Referência de Assistência Social de Darcinópolis-TO. A aquisição coincide exatamente com o período eleitoral, quando é proibido a sua distribuição pela legislação, exceto em caso de calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução.
Nesta distribuição de cestas básicas em setembro, que coincidem com o período eleitoral em Darcinópolis, o prefeito Jackson Soares não vai poder alegar o enquadramento em nenhuma das exceções previstas na legislação, que proíbe este tipo de ação. “Se justifica (a compra) face ao interesse público de proceder-se a distribuição de cestas (…) a famílias, deste município, as quais, comprovadamente, se encontram em situação de vulnerabilidade”, afirma o Estudo Técnico Preliminar da Secretaria de Assistência Social que, em trecho algum, menciona emergência ou calamidade pública.
De resto, o histórico de aquisições de cestas básicas pelo prefeito Jackson Soares em Darcinópolis derruba de vez a possibilidade de alegar urgência, emergência ou até mesmo o cumprimento de programa social para distribuir cestas básicas no período proibido pela Legislação Eleitoral. De acordo com dados do Sistema de Acompanhamento do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, afora esta compra em setembro de 2024, Jackson Soares só adquiriu cestas básicas em outubro de 2021 e abril de 2023. Em 2022, nenhuma compra de cestas básicas foi registrada.
Um outro dado curioso é que, pelo mesmo Sistema de Acompanhamento do TCE, sabe-se que houve apenas 1 único licitante a participar, concorrer e vencer o processo para o fornecimento de cestas básicas, pelo valor estimado de R$ 75.796,00, à Prefeitura de Darcinópolis, exatamente durante o período que coincide com a proibição da sua distribuição pela Lei Eleitoral.
Conforme extrato de contrato publicado no Diário de Darcinópolis de 4 de setembro, a contratada foi a Damião Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. O objeto da contratação: “fornecimento de cesta básica para ser distribuída para famílias carentes deste município”. Mais uma vez, nenhuma referência a situação de emergência ou calamidade pública.
É a primeira vez, de acordo com o Sistema do Tribunal de Contas, que a Damião Comércio de Produtos Alimentícios LTDA fornece cestas básicas ao prefeito Jackson Soares e exatamente no período que coincide com a proibição de sua distribuição pela legislação eleitoral. Em 2024, a empresa, além das cestas básicas agora em setembro, já abocanhou contratos para fornecimento de gêneros alimentícios (valor estimado de R$ 512.639,00) e produtos de limpeza, higienização e descartáveis, estimados em R$ 66.673,15. a compra de cestas básicas. Afora esta compra vedado afora exceção Ass Órgãos O prefeito Jackson Soares prefeito pode enfrentar graves consequências, incluindo ações eleitorais e improbidade administrativa, podendo ser penalizado com multas e inelegibilidade; e o candidato beneficiado pelas ações do prefeito corre o risco de ter o registro cassado. O que resta saber é se a distribuição de cestas básicas é um ato legítimo de assistência ou uma manobra política camuflada.
"Prefeito de Darcinópolis Distribui Cestas Básicas em Ano Eleitoral: Assistência ou Manobra Política?"
Em pleno ano eleitoral, o Prefeito de Darcinópolis, Jackson Soares Marinho, está envolvido em uma polêmica que tem gerado questionamentos na cidade.
A distribuição de cestas básicas pela administração municipal, realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ocorre justamente no período pré-eleitoral, levantando suspeitas sobre as intenções por trás da ação.
De acordo com a legislação eleitoral, a distribuição gratuita de bens pela Prefeitura nos três meses que antecedem as eleições é proibida, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução.
No entanto, os detalhes sobre essa distribuição revelam indícios preocupantes.
Conforme informações o portal SICAP do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (TCE/TO), o processo licitatório relacionado à compra das cestas básicas tem as seguintes características: - Número do processo: 748530 - Procedimento Licitatório: 666/2024 - Modalidade: Licitação de menor preço - Valor estimado: R$ 75.796,00 - Finalidade: Fornecimento de cestas básicas para famílias carentes - Data de publicação: 20/08/2024 - Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis Além disso, um fato intrigante é o valor gasto pela Prefeitura de Darcinópolis.
A Portaria SETAS no 76/2023, que estabelece o valor de cofinanciamento para benefícios eventuais, como a distribuição de cestas básicas, define que municípios do porte de Darcinópolis têm direito a R$32.400,00 para o exercício de 2023 a 2026. Esse valor é consideravelmente inferior aos R$75.796,00 gastos pela administração municipal. A suspeita é que o prefeito esteja inflando o orçamento desta ação utilizando recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), camuflando a
despesa para justificar o montante elevado, o que pode configurar um uso indevido de recursos públicos em ano eleitoral. Documentos importantes, como a ata de registro de preços e a comprovação da regularidade da empresa fornecedora, não estão disponíveis no portal SICAP, levantando ainda mais dúvidas sobre a transparência do processo.
Críticos alertam para o possível uso político dessa ação. “A distribuição de cestas às vésperas da eleição é, no mínimo, questionável. O valor gasto está muito acima do esperado, o que abre espaço para questionamentos sobre a origem dos recursos”, disse um analista político.
As autoridades já foram notificadas e espera-se que uma investigação seja conduzida para apurar os fatos. Caso confirmada a irregularidade, o prefeito pode enfrentar graves consequências, incluindo ações eleitorais e improbidade administrativa, podendo ser penalizado com multas e inelegibilidade; e o candidato beneficiado pelas ações do prefeito corre o risco de ter o registro cassado. O que resta saber é se a distribuição de cestas básicas é um ato legítimo de assistência ou uma manobra política camuflada.