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JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO EX-PREFEITO E CANDIDATO À PREFEITURA DE AGUIARNÓPOLIS, IVAN PAZ, E SUSPENDE EFEITOS DO PROCESSO E PORTARIA DA SUA DEMISSÃO DE CARGO ESTÁVEL DE SERVIDOR MUNICIPAL.

Publicada em 02/09/2024 às 22:47h - 256 visualizações

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JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO EX-PREFEITO E CANDIDATO À PREFEITURA DE AGUIARNÓPOLIS, IVAN PAZ, E SUSPENDE EFEITOS DO PROCESSO E PORTARIA DA SUA DEMISSÃO DE CARGO ESTÁVEL DE SERVIDOR MUNICIPAL.
JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO EX-PREFEITO E CANDIDATO À PREFEITURA DE AGUIARNÓPOLIS, IVAN PAZ, E SUSPENDE EFEITOS DO PROCESSO E PORTARIA DA SUA DEMISSÃO DE CARGO ESTÁVEL DE SERVIDOR MUNICIPAL.  (Foto: Jornal O Tempo )

O juiz de Direito Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis-TO, deferiu ação com pedido de tutela de urgência proposta pelo ex-prefeito Ivan Paz da Silva, que suspende os efeitos da decisão final de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Portaria Demissional que culminaram em sua demissão do cargo de servidor público municipal estável da Prefeitura de Aguiarnópolis-TO.

Na ação, Ivan Paz, que é novamente candidato à Prefeitura de Aguiarnópolis nas eleições de outubro, sustentou que o Processo Administrativo foi instaurado com diversas irregularidades, dentre as quais a ausência de notificação para o seu interrogatório e a composição casuística da comissão processante.

Ao analisar a petição inicial e os documentos, o juiz Carlos Roberto observou a existência de argumentos e indícios que, em tese, podem sustentar as alegações de Ivan Paz quanto à irregularidade do Processo Administrativo Disciplinar e que tais questões merecem uma análise mais aprofundada no curso da instrução processual, sendo prematuro qualquer juízo definitivo neste momento.

“Considerando o contexto eleitoral e” a possível inelegibilidade decorrente dos atos administrativos impugnados, verifica-se que a manutenção desses efeitos pode acarretar prejuízos ao autor, os quais, se confirmados, poderiam ter consequências irreversíveis. Tal cenário justifica a necessidade de uma medida cautelar para preservar a integridade do “Processo” ponderou o juiz Carlos Roberto em sua decisão.

 

Ele determinou que a decisão seja comunicada, com urgência, ao Juízo Eleitoral da 9ª Zona – Tocantinópolis, para que tome ciência da suspensão dos efeitos da decisão condenatória do PAD e da portaria, devendo a mesma ser anexada aos autos do processo de Registro de Candidatura de Ivan Paz.

 




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