Atual prefeito de Nova Olinda-TO, Jesus Evaristo, que tenta a reeleição no pleito em outubro, passou a enfrentar uma grande e nova dificuldade para alcançar seu objetivo. Ele se tornou alvo de uma Tomada de Contas Especial, instaurada pelo TCE, Tribunal de Contas do Tocantins, ao julgar procedente, em 9 de agosto, uma Representação em que Jesus Evaristo e outros, são acusados de provocar dano ao erário de R$ 299.070,97.
O dano ao erário de R$ 299.070,97 foi calculado em fiscalização da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, CAENG, e resulta de irregularidades detectadas em pregão presencial realizado em 2022 para aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos pela Prefeitura de Nova Olinda.
A área técnica do TCE apontou que o processo de licitação apresentou falhas graves, incluindo o pagamento de valores contratuais acima dos referenciais oficiais, ausência de formalidade nas cotações de preços e falta de justificativas e documentação adequada para a execução dos contratos.
Foi determinada a citação do prefeito Jesus Evaristo e do responsável pelo Controle Interno à época, Nilton César Pereira Lira, para que apresentem suas alegações de defesa, no prazo de 15 dias úteis, ou, então, recolham, solidariamente aos cofres municipais o débito no valor total de R$ 299.070,97.
Também foi incluída no rol dos responsáveis a empresa PALMAS LED LTDA, na pessoa de seu representante legal, que recebeu o total de R$ 57.486,60, decorrente da execução do contrato no 147/2023, acima dos valores referenciais, que consubstanciou dano ao erário e foi citada para apresentar defesa ou recolher, solidariamente com Jesus Evaristo e Nilton César, aos cofres municipais o valor devido, R$ 57.486,60.
Outra empresa incluída no rol dos responsáveis, e também citada, é a FREIRE E FRANÇA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que recebeu o total de R$ 241.584,37 acima dos valores referenciais, o que também consubstanciou dano ao erário, para que apresente defesa ou recolha R$ 241.584,37 (solidariamente com os demais citados) aos cofres municipais, valor correspondente ao débito.“Após transcurso dos prazos, remetam-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos,
Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia para análise conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, e, por fim, a esta Primeira Relatoria para adoção das providências legais e regimentais cabíveis”, determinou a resolução do Tribunal, assinada por Andre Luiz de Matos Gonçalves, presidente, Manoel Pires dos Santos, conselheiro relator, e pelo procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.