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PREFEITO JACKSON SOARES DEMITE SERVIDORA EM RETALIAÇÃO POLÍTICA E SE TORNA INVESTIGADO POR CONDUTA VEDADA NA LEI DAS ELEIÇÕES

Publicada em 29/08/2024 às 14:05h - 323 visualizações

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PREFEITO JACKSON SOARES DEMITE SERVIDORA EM RETALIAÇÃO POLÍTICA E SE TORNA INVESTIGADO POR CONDUTA VEDADA NA LEI DAS ELEIÇÕES
PREFEITO JACKSON SOARES DEMITE SERVIDORA EM RETALIAÇÃO POLÍTICA E SE TORNA INVESTIGADO POR CONDUTA VEDADA NA LEI DAS ELEIÇÕES  (Foto: Jornal O Tempo )

O prefeito de Darcinópolis-TO, Jackson Soares, se tornou investigado em procedimento preparatório eleitoral, instaurado pela 9ª Zona-Wanderlândia-TO, por conduta vedada prevista na Lei das Eleições, em razão da demissão de Maria Aparecida Lopes Lacerda de cargo comissionado em ‘possível retaliação à participação dela em reunião com o grupo político opositor’.

Na portaria que instaurou o procedimento e está publicada no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira, 27, o promotor eleitoral Saulo Vinhal da Costa considera que constitui conduta vedada, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei das Eleições, “nomear contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

“Considerando que há notícia de fato com relato de que o prefeito Jackson Marinho, chefe do Poder Executivo do Município de Darcinópolis, exonerou Maria Aparecida Lopes Lacerda de cargo comissionado em possível retaliação à participação dela em reunião com o grupo político opositor; RESOLVE instaurar procedimento preparatório eleitoral com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada”, escreve Saulo Vinhal na portaria.

O promotor determinou a requisição ‘com efeito de ordem legal’, ao prefeito Jackson Marinho resposta sobre a exoneração da servidora comissionada Maria Aparecida Lopes Lacerda e ‘eventual motivação’, o ato de nomeação de novo servidor para o cargo comissionado de Chefe de Divisão antes ocupado por Maria e  cópia de atos de contratação, demissão ou rescisão contratual outros servidores detentores de vínculo precário (contrato temporário ou cargo em comissão), em desacordo ao art. 73, inciso V, da Lei n.o 9.504/1997. “A requisição deve ser acompanhada das advertências de praxe”, recomentou ainda Saulo Vinhal.




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