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PREFEITO WANDERLY ACRESCENTA PRÁTICA DE NEPOTISMO À SUA EXTENSA COLEÇÃO DE INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE IRREGULARIDADES NA SUA GESTÃO EM AGUIARNÓPOLIS

Publicada em 29/08/2024 às 08:40h - 341 visualizações

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PREFEITO WANDERLY ACRESCENTA PRÁTICA DE NEPOTISMO À SUA EXTENSA COLEÇÃO DE INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE IRREGULARIDADES NA SUA GESTÃO EM AGUIARNÓPOLIS
PREFEITO WANDERLY ACRESCENTA PRÁTICA DE NEPOTISMO À SUA EXTENSA COLEÇÃO DE INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE IRREGULARIDADES NA SUA GESTÃO EM AGUIARNÓPOLIS  (Foto: Jornal O Tempo )

 

O prefeito Wanderly Leite pode agora acrescentar a sua já extensa coleção de Inquéritos instaurados  pelo Ministério Público do Tocantins, MPTO, destinados a investigar uma profusão de denúncias de um sem número de irregularidades praticadas na sua gestão na Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, uma nova investigação, a prática de Nepotismo, o que é proibido pela Constituição Federal.

 

A denúncia que deu origem às investigações relata que o prefeito Wanderly nomeou Laecyo Pereira Brito, irmão da secretária de Controle Interno, Gislane Pereira, para o cargo comissionado de Coordenador de Pecuária, bem como nomeou Egnaldo Carlos da Silva, irmão do secretário de Saúde, Jarmondes Carlos da Silva, coordenador de Controle de Zoonoses.

“A prática do nepotismo e favorecimento no provimento de cargos em comissão no âmbito dos poderes viola de forma frontal e direta os princípios que norteiam o regime jurídico-administrativo e, nessa medida, pode configurar ato de improbidade administrativa”, considerou o promotor Saulo Vinha da Costa na portaria que está publicada no Diário Oficial do MPTO desta  terça-feira, 27.

De imediato, Saulo Vinhal determinou a expedição de recomendação ao prefeito Wanderly, datada de 26 de agosto, “para que proceda ao imediato o encerramento do vínculo da pessoa de Jarmondes Carlos da Silva (atual secretário municipal de saúde) ou então do seu irmão Egnaldo Carlos da Silva (coordenador de zoonoses), dado a configuração de nepotismo no caso”. 

A portaria que instaurou mais este novo Inquérito menciona a aprovação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, da Súmula Vinculante nº 13, que estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

 




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