Nesta sexta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, expediu citação ao prefeito Valdemar Nepocemo para que se manifeste sobre processo, convertido em Denúncia/Representação que, entre outros pontos, propõe a determinação da suspensão dos pagamentos dos contratos da Prefeitura de Ananás-TO ao escritório de advocacia Juvenal Klayber & Guinzellim, no valor de R$ 221 mil ano, por uma série de irregularirdades. E, também inclui proposta da área técnica de abertura de Tomada de Contas Especial para apuração dos gastos do município com serviços relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais.
Juvenal Klayber, um dos sócios do escritório, que também foi citado pelo TCE na mesma Representação, atuou, pelo menos em um processo, como advogado de uma causa particular-eleitoral do prefeito Valdemar. Foi para a expedição, com urgência, de certidão negativa do TRF1 para fins eleitorais, referente ao processo 0001656-47.2008.4.01.4300-Cumprimento de Sentença, causa arbitrada no valor de R$ 100 mil, tendo como exequente o Ministério Público Federal e a União Federal como litisconsorte.
Em 25 de abril de 2024, Juvenal Klayber encaminha e-mail para a Secretaria da 1ª para Vara Federal, do TRF1, com o assunto :“Solicitação - Urgente, Certidão Negativa para fins eleitorais”.
“Valdemar Batista Nepomuceno, brasileiro, casado, atualmente ocupante do cargo de prefeito Municipal de Ananás/TO (...) por intermédio de seus advogados devidamente constituídos e que ao final assinam (procuração em anexo), vem respeitosamente solicitar com urgência a emissão de certidão negativa para fins eleitorais, com a respectiva exclusão do processo 0001656- 47.2008.4.01.4300”, escreve Juvenal.
O advogado argumenta que a ‘presente demanda se justifica pelo fato de que, conforme atestado pela certidão em anexo, consta o referido processo 0001656-47.2008.4.01.4300, o qual tramitou perante esta 1a Vara Federal de Palmas e encontra-se arquivado em formato físico’. “Portanto, solicita-se a retirada deste processo para que a Certidão Negativa possa ser emitida sem quaisquer pendências.
Como resposta, a Secretaria da 1ª para Vara Federal explica que, como o processo foi baixado em 19/11/2021, portanto, a menos de 8 anos, vai continuar constando na certidão para fins eleitorais, por força de determinação contida no Provimento do ‘Art. 301’ (imagem acima). “Nesse caso, deve ser requerida a certidão relatando a situação específica do processo,
com o recolhimento das custas para tanto”, orienta. Em 26 de abril, Juvenal Klayber encaminha novo e-mail à Secretaria da 1ª para Vara Federal. “Em continuidade ao atendimento, solicito por gentileza a emissão da Certidão Narratória do processo 00016564720084014300. Em anexo, GRU emitida e comprovante de pagamento para a emissão da referida. Solicita-se ainda, por gentileza, que seja realizada a migração dos referidos autos ao sistema PJ-e. De já agradeço, Att. Juvenal Klayber Coelho”, diz o texto da mensagem.
A certidão do prefeito Valdemar terminou expedida após a intervenção do advogado Juvenal Klayber como representante legal do prefeito Valdermar junto à Secretaria da 1ª Vara Federal. E está disponível à consulta pública no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral e no processo de registro da candidatura.Confira AQUI e AQUI