Veem há, pelo menos, uma década as seguidas demonstrações do despreparo do prefeito Wanderly Leite para administrar o dinheiro público. O primeiro exemplo é a reprovação de suas contas relativas a 2014 como ordenador na Câmara Municipal de Aguiarnópolis-TO. À época, ele era vereador e o presidente da Casa. Tudo indica que Wanderly pode estar inelegível e deve ficar fora das eleições municipais em outubro.
Em Acórdão, aprovado pela unanimidade dos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, o agora prefeito Wanderly teve julgadas irregulares as suas contas como ordenador relativas ao ano de 2014 na Câmara de Aguiarnópolis e foi multado pelas infrações cometidas.
Uma das irregularidades praticadas pelo então vereador presidente Wanderly Leite foram o ‘total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 596.774,06, atingindo o índice de 7,63% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal’.
Outra, ausência de encaminhamento da Lei que fixa os subsídios dos vereadores e presidente da Câmara, em descumprimento ao inciso “XIII” do art. 4 da Instrução Normativa TCE/TO no 007/2013. O Tribunal de Contas também aplicar multa ‘ao Senhor Wanderley dos Santos Leite, Gestor da Câmara Municipal de Aguiarnópolis - TO, no exercício de 2014’, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das irregularidades apontadas.
As contas de Wanderly Leite relativas a 2021, já na Prefeitura de Aguiarnópolis, também foram, de ínício, rejeitadas pelo TCE. Após entrar com pedido de reconsideração, o atual prefeito acabou tendo as contas ‘aprovadas’, porém recebeu duras determinações daquela corte.
Além de alertar que a reincidência das irregularidades pode influenciar a análise da próxima prestação de contas, o Tribunal determinou, entre outros pontos, que o Controle Interno de Aguiarnópolis conduza uma revisão dos valores provisionados e recolhidos a menor ao Regime Geral de Previdência Social. “Adicionalmente, é requerido que nas demonstrações financeiras subsequentes, seja incluído um montante equivalente a 20% dos vencimentos e vantagens dos servidores, com a adição da diferença do exercício anterior”.
O alerta do TCE parece ter surtido pouco ou nenhum efeito. As contas do prefeito Wanderly Leite relativas a 2022 já receberam ratificação do Ministério Público de Contas, de outro parecer do mesmo órgão, pela rejeição das contas do prefeito Wanderly daquele ano.CONFIRA TUDO AQUI