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EDUCAÇÃO DE GOIATINS PERDE RECURSOS COMPLEMENTARES DO FUNDEB POR NÃO APRESENTAR MELHORIAS NOS INDICADORES DE ATENDIMENTO E DE APRENDIZAGEM COM REDUÇÃO DE DESIGUALDADES

Publicada em 13/08/2024 às 13:26h - 375 visualizações

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EDUCAÇÃO DE GOIATINS PERDE RECURSOS COMPLEMENTARES DO FUNDEB POR NÃO APRESENTAR MELHORIAS NOS INDICADORES DE ATENDIMENTO E DE APRENDIZAGEM COM REDUÇÃO DE DESIGUALDADES
EDUCAÇÃO DE GOIATINS PERDE RECURSOS COMPLEMENTARES DO FUNDEB POR NÃO APRESENTAR MELHORIAS NOS INDICADORES DE ATENDIMENTO E DE APRENDIZAGEM COM REDUÇÃO DE DESIGUALDADES  (Foto: Jornal O Tempo )

O Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, acolheu alerta, já enviado ao prefeito Manoel Natalino, de que a rede de ensino da Prefeitura de Goiatins-TO está inabilitada à complementação, em 2024, do VAAR, Valor Aluno Ano por Resultados, do Fundeb, porque não apresentou melhoria nem nos indicadores de atendimento, nem nos indicadores de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A complementação pelo Valor Aluno Ano por Resultados, VAAR, novidade do Fundeb, começou a ser distribuída em 2023, e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos 27 Fundos estaduais.

 

No alerta, o Tribunal fez ‘Recomendação/ determinação’ ao prefeito Manoel Natalino e ao gestor da educação, a secretária Maria Pereira Soares, para que: 1) Publique no portal da transparência um Plano de Ação que contemple as políticas públicas educacionais e ações planejadas e/ou em fase de implementação pelo Município, com respectivos prazos. 

 

“Destacando-se as destinadas a (o): a. Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho conforme art. 14, §1o, I da Lei no 14.113/2020, parágrafo único do art. 1o no 1/2023 da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica e Plano Nacional de Educação e Qualidade”

 

O Tribunal determinou também a expansão do número de matrículas (evolução no atendimento/acesso) à educação infantil e ensino fundamental, as quais impactam no atendimento das metas 1 e 2 do Plano Nacional de Educação – Lei No 13.005/2014 e nos requisitos para recebimento do VAAR, além de melhoria ‘da aprendizagem e desempenho dos alunos nas avaliações nacionais (SAEB), níveis de aprovação e de evasão escolar, com redução das desigualdades, que impactam no atendimento da Meta 7 do Plano Nacional da Educação – IDEB e requisitos para recebimento do VAAR

O prefeito Manoel Natalino e a secretária Maria Pereira precisam ainda adotar medidas de ‘elaboração e/ou revisão do Plano Plurianual de modo que o PPA e Lei Orçamentária Anual permitam identificar as políticas públicas e respectivas metas projetadas e ações planejadas para a melhoria no atendimento (matrículas) e desempenho (aprendizagem) na rede municipal de ensino, com redução das desigualdades’.

No despacho em que acolheu o alerta ao prefeito Manoel Natalino e à secretária Maria Pereira, o conselheiro Manoel Pires dos Santos determinou a remessa ‘do presente Expediente à 1a Diretoria de Controle Externo, 1ª DICE, ‘a fim de que proceda sua juntada nos autos do processo de Acompanhamento no 494/2024, tencionando que eventuais medidas alusivas à citação/intimação dos responsáveis sejam tomadas no bojo do mencionado feito’.




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