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MP OFERECE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NO INQUÉRITO QUE INVESTIGOU CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ADVOGADO PELO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS

Publicada em 28/06/2024 às 07:21h - 236 visualizações

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MP OFERECE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NO INQUÉRITO QUE INVESTIGOU CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ADVOGADO PELO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS
MP OFERECE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NO INQUÉRITO QUE INVESTIGOU CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE ADVOGADO PELO PREFEITO WANDERLY EM AGUIARNÓPOLIS  (Foto: Jornal O Tempo )

Em meados de maio, o Ministério Público do Tocantins, MPTO, notificou o prefeito Wanderly Leite e o advogado Thiago Borges com uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível no Inquérito, instaurado em junho de 2022, para investigar irregularidades na contratação direta, pela Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, de serviços de assessoria jurídica prestados pelo escritório Thiago Borges – Sociedade Individual de Advocacia, mediante processo de inexigibilidade.

Em 3 de junho, a movimentação disponível no Portal do Ministério Público mostra que houve resposta à notificação. Porém, como o documento não está vísivel à consulta pública, não se pode precisar se foi o prefeito Wanderly, o advogado Thiago, ou ambos, o autor(es) da resposta.

Já em 10 de junho, houve um novo despacho do Ministério Público e a expedição de nova notificação. Aqui, também não é possível identificar a quem foi endereçado o documento porque está indisponível à consulta pública.

 

O que se pode afirmar é que, em despacho de fevereiro de 2022, que prorrogou o prazo das investigações, o promotor Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis-TO, teceu diversas considerações sobre as possíveis irregularidades na contratação do escritório de Thiago Borges pelo prefeito Wanderly Leite.

“O contrato faz previsão de realização de serviços advocatícios rotineiros, sem complexidade especial, como acompanhamento, gestão e confecção de peças em processos e procedimentos perante o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas e a Administração Pública (inclusive no campo licitatório), para o que já há Procuradoria Jurídica constituída”, observou Saulo Vinhal

Noutro ponto do despacho, o promotor afirma que ‘a validade do procedimento administrativo parece estar comprometida pela falta de parecer jurídico idôneo’, seja porque não houve análise da Procuradoria Jurídica do Município de Aguiarnópolis, ‘seja porque os pareceres genéricos da OAB/TO e do doutrinador José Affonso da Silva apenas afirmam a possibilidade teórica da inexigibilidade de licitação, porém não apreciam, de maneira concreta, os requisitos necessários à caracterização do instituto, notadamente no tocante à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado’

Também no mesmo despacho, Saulo Vinhal pondera que a "decisão administrativa" do prefeito Wanderly, ao cuidar da notória especialização, refere que o advogado Thiago Borges possui Mestrado em Direito Tributário, Pós-Graduação em Processo Civil e Pós-Graduação em Direito Eleitoral. “Mas não foram acostados aos autos os respectivos diplomas e certificados”, comenta.

Sobre a ‘notória especialização’ de Thiago Borges, o promotor a notória observa que pretenderia ser demonstrada por atestados de capacidade técnica de um outro escritório de advocacia ‘com o qual o contratado (Thiago Borges) ‘não comprova possuir vínculo’.

O promotor Saulo Vinhal, no despacho, comenta ainda que o contrato foi firmado pelo prefeito Wanderly com o Thiago Borges pelo valor (inicial) de R$ 18.000,00 mensais, fixado pela tabela da OAB para municípios com FPM de índice 1.4. “Conforme documento anexo, o Município de Aguiarnópolis conte com FPM de índice 0,6, o que deveria ter resultado em uma contratação pelo valor de R$ 12.000,00”, lembrou.

Por fim, o despacho afirma que ‘a contratação por inexigibilidade de licitação parece malferir a Lei Municipal nº 225/2019, uma vez que a estrutura da Procuradoria Jurídica já prevê o cargo comissionado de Procurador-Geral, com remuneração de R$ 9.200,00 para 40 horas semanais’.

De resto, o Supremo Tribunal Federal, STF, em 2 de março, manteve uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que proibiu o pagamento de honorários advocatícios por parte de uma prefeitura em contratação sem licitação deve complicar ainda mais a situação do prefeito Wanderly Leite e do advogado Thiago Borges, também ele contratado sem licitação pela Prefeitura de Aguiarnópolis-TO. REVEJA AQUI

Conforme dados do Portal da Transparência da Prefeitura de Aguiarnópolis, de fevereiro de 2021 a 10 de junho de 2024, os pagamentos autorizados pelo prefeito Wanderly ao escritório do advogado Thiago Borges remontam à bagatela de R$ 566.000,00, quase R$ 600 mil, entre o contrato e seguidos aditivos. Agora, o Ministério Público oferece um acordo para evitar entrar com uma ação de persecução cível para processar os responsáveis pelas irregularidades.

 

 

 




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