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JUIZ FEDERAL INTIMA PREFEITO VALDEMAR A ANULAR CESSÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL DE ANANÁS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2 MIL

Publicada em 17/06/2024 às 08:50h - 279 visualizações

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JUIZ FEDERAL INTIMA PREFEITO VALDEMAR A ANULAR CESSÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL DE ANANÁS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2 MIL
JUIZ FEDERAL INTIMA PREFEITO VALDEMAR A ANULAR CESSÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL DE ANANÁS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2 MIL  (Foto: Jornal O Tempo )

Na quinta-feira, 13, o juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues intimou o prefeito de Ananás-TO, Valdemar Batista Nepomuceno, para que, no prazo de 5 dias úteis, se manifeste sobre o descumprimento da decisão que deferiu pedido de tutela provisória a fim de ordenar a imediata anulação da cessão do procurador municipal concursado Taciano Rodrigues à Prefeitura de Abadia de Goias e também para que promovesse o restabelecimento do exercício do seu cargo, com assunção das suas atribuições, atualmente exercidas pelo escritório Juvenal Klayber & Guinzelli Advogados Associados, contratado por Inexigibilidade de Licitação ao custo de R$ 221.200,00 ano.

“Desde logo, caso persista a recalcitrância, majoro a multa diária para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que incidirá também em desfavor do Prefeito Municipal, sem prejuízo de apuração do crime de desobediência e outras medidas cabíveis”, alertou o juiz Jefferson Ferreira.

 

A ação na Justiça Federal contra o prefeito Valdemar e o escritório Juvenal Klayber & Guinzelli foi impetrada pelo próprio procurador Taciano. Ele também solicitou que o município de Ananás se abstivesse de prorrogar o contrato com os advogados particulares ou, de qualquer outra forma, contratasse escritórios de advocacia ou profissional liberal, sem a declaração formal emitida pelo(s) procurador(es) jurídico(s) efetivo(s).

 

“Uma forma de assédio moral, para descredibilizar o autor (Taciano Rodrigues) pois a sociedade Juvenal Klayber & Guizelli Sociedade de Advogados não presta qualquer serviço singular, na verdade usurpou as atribuições corriqueiras do procurador efetivo. Saliente-se que atualmente o procurador efetivo possui vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e o contrato atual do escritório Juvenal Klayber & Guizelli Sociedade de Advogados SS é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), um acinte”, avisou Taciano em seu pedido à Justiça Federal.

Antes, em 5 de junho, o juiz Jefferson Ferreira já havia indeferido pedido da Prefeitura de Ananás e do escritório Juvenal Klayber & Guizelli de reconsideração da decisão na ação do procurador Taciano sob alegação de incompetência do Juízo Federal e também da ilegitimidade da atuação da OAB/TO, instada a se posicionar sobre o caso.

 

“De início, a despeito das razões trazidas pelo município réu, não vislumbro elementos aptos a ensejarem alteração do entendimento vertido na decisão recorrida. No que tange à (in) competência desta Justiça Federal, não se pode reconhecer ilegitimidade passiva da OAB. Sua última manifestação nos autos na verdade confirma de certo modo sua inércia em atender à reclamação que foi formalmente encaminhada à Seção do Tocantins”, justificou o juiz federal em sua decisão.

 




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