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ANANÁS:CUPINCHAS DO PREFEITO VALDEMAR MENTEM AO DIVULGAR PESQUISA FAJUTA E SEM REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL

Publicada em 17/05/2024 às 13:43h - 213 visualizações

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ANANÁS:CUPINCHAS DO PREFEITO VALDEMAR MENTEM AO DIVULGAR PESQUISA FAJUTA E SEM REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL
ANANÁS:CUPINCHAS DO PREFEITO VALDEMAR MENTEM AO DIVULGAR PESQUISA FAJUTA E SEM REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL  (Foto: Jornal O Tempo )

Cupinchas do prefeito Valdemar Nepomoceno estão mentindo e desrespeitando a população e os eleitores de Ananás-TO ao divulgar, com estardalhaço, uma pesquisa de intenção de votos fajuta, e sem registro na Justiça Eleitoral para o município, em que o atual gestor aparece supostamente ‘liderando’ a disputa pela Prefeitura Municipal nas eleições de outubro.

Consulta ao Portal do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, demonstra que, muito ao contrário do que afirma banner divulgado pelos aliados do prefeito Valdemar que circula nas redes sociais, a pesquisa TO 00335/2024 está registrada na Justiça Eleitoral, mas só que para São Bento do Tocantins e não para Ananás.

A pesquisa fajuta surgiu no grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp intitulado “Os Poderosos”, do qual participam Moisés Alves, que é aliado político de Valdemar, e também reúne outros cupinchas do atual prefeito.

Uma das muitas perguntas que fica é: o que esperam os cupinchas do prefeito Valdemar com esta falsidade e mentira além de enganar e ludibriar os eleitores e a população de Ananás? Manipular a opinião pública? Ou os aliados do prefeito Valdemar acham que a sua administração na Prefeitura de Ananás está, na verdade, é muito mal avaliadas e já há o temor de perder a eleição e, quem sabe até, as sinecuras? 

Quaisquer que sejam as respostas, certo é que a atitude dos apoiadores do prefeito Valdemar é um total desrespeito à legislação eleitoral e, mais ainda, à gente de Ananás. As pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático. 

 

Além disto, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita o(s) responsável(eis) à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Com a palavra, o Ministério Público Eleitoral.

 




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