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ANANÁS: TRIBUNAL DE CONTAS E JUSTIÇA FEDERAL IMPÕEM DUPLA DERROTA AO PREFEITO VALDEMAR

Publicada em 14/05/2024 às 15:51h - 520 visualizações

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ANANÁS: TRIBUNAL DE CONTAS E JUSTIÇA FEDERAL IMPÕEM DUPLA DERROTA AO PREFEITO VALDEMAR
ANANÁS: TRIBUNAL DE CONTAS E JUSTIÇA FEDERAL IMPÕEM DUPLA DERROTA AO PREFEITO VALDEMAR  (Foto: Jornal O Tempo )

Na mesma data, 8 de maio, decisões do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, e da Justiça Federal da 1ª Região impuseram o que pode ser considerado uma dupla derrota do prefeito Valdemar Nepomoceno em ações movidas pelo procurador concursado Taciano Rodrigues. Ele denunciou irregularidades na contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação pela Prefeitura de Ananás-TO e o esvaziamento das atribuições da Procuradoria Municipal e seu titular.

Análise da defesa do prefeito Valdemar realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCE concluiu que houve irregularidades na ausência de encaminhamento de processos licitatórios à Procuradoria de Ananás e a contratação irregular do escritório Juvenal Klayber & Guizelli Sociedade de Advogados (R$ 211.200,00 ano) e da Empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados (R$ 275 mil em 11 meses).

A sugestão foi determinar a suspensão dos pagamentos a ambos os escritórios de advogados, a revogação de portaria que cedia o procurador Taciano à Prefeitura de Abadia de Goiás-GO, e recomendar a realização de concurso para o cargo de procurador jurídico em Ananás. “Ao final, caso não sejam acatadas as determinações, aplicar multa aos responsáveis, bem como eventuais sanções decorrentes de dano ao erário”, propôs a Diretoria do Tribunal de Contas.

Já o juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues deferiu pedido de tutela provisória a fim de ordenar ao Município de Ananás a anulação da cessão do procurador Taciano para Abadia de Goias e intimar o prefeito Valdemar para dar cumprimento à decisão no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária, inclusive pessoal, de R$1.000,00 (mil reais).

“Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial incluindo no polo passivo da lide o Escritório de Advocacia JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S. Promovida a emenda, que desde já fica deferida, retifique-se a autuação e CITE-SE”, escreveu o juiz Jefferson em sua decisão.

 




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