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ANANÁS: MESMO COM LICITAÇÃO MILIONÁRIA SUSPENSA, PREFEITO VALDEMAR PAGA MAIS DE R$ 600 MIL PARA EMPRESA ACUSADA DE SUPERFATURAR PREÇOS EM ATÉ 900%

Publicada em 24/04/2024 às 18:15h - 374 visualizações

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ANANÁS: MESMO COM LICITAÇÃO MILIONÁRIA SUSPENSA, PREFEITO VALDEMAR PAGA MAIS DE R$ 600 MIL PARA EMPRESA ACUSADA DE SUPERFATURAR PREÇOS EM ATÉ 900%
ANANÁS: MESMO COM LICITAÇÃO MILIONÁRIA SUSPENSA, PREFEITO VALDEMAR PAGA MAIS DE R$ 600 MIL PARA EMPRESA ACUSADA DE SUPERFATURAR PREÇOS EM ATÉ 900%  (Foto: Jornal O Tempo )

Mesmo após suspender, em 16 de fevereiro, o pregão no valor de R$ 1.965.004,67, abocanhado pela CED Pinheiro LTDA para montagem de estrutura de shows e eventos da Prefeitura de Ananás-TO, cumprindo determinação do Tribunal de Contas, TCE, que constatou itens com sobrepreço de até 900% e outras gravíssimas irregularidades, o prefeito Valdemar Batista Nepomuceno pagou, entre 21 de fevereiro e 11 de março, R$ 603.895,00 à empresas por supostos serviços prestados no Carnaval.

Para efetuar o pagamento dos R$ 603.895,00 à CED Pinheiro, o prefeito Valdemar precisou descumprir uma determinação dele mesmo, no despacho de suspensão do pregão. “Durante o período de suspensão, a empresa deve interromper o fornecimento dos serviços acordados ata de registro de preço, sendo necessário o cumprimento rigoroso desta determinação “, avisou Valdemar no documento que está publicado no Diário de Ananás de 16 de fevereiro, cinco dias antes do começar os pagamentos.

O pregão terminou definitivamente cancelado em 25 de março, mas o prefeito Valdemar e sua pregoeira, Milka Fernandes, continuam alvo de apurações do Tribunal de Contas. Levantamento da área técnica do TCE calculou que o pagamento dos R$ 603.895,00 inclui um sobrepreço dos serviços de R$ 291.835,35. ”Passa-se a tratar de superfaturamento e de quantificação de dano, o que será feito tomando por base os preços extraídos do SICAP LCO, para itens iguais ou similares”, explica o documento.

 

“Determino nova NOTIFICAÇÃO (cientificação) do senhor Valdemar Batista Nepomuceno, Prefeito de Ananás-TO, bem como da senhora Milka Fernandes Silva Borges – Pregoeira e ainda aos advogados constituídos nos autos Dr. Juvenal Klayber Coelho e Dr. Adriano Guinzelle, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis respondam aos termos do presente expediente, apresentando documentos e justificativas que entenderem plausíveis em relação às  irregularidades apontadas”, escreveu em seu despacho o conselheiro José Wagner Praxedes, da 3ª Relatoria do TCE.

 




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