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IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA FÍSICA DO CONSELHO TUTELAR DE GOIATINS SÃO ALVO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicada em 14/03/2024 às 10:32h - 140 visualizações

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IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA FÍSICA DO CONSELHO TUTELAR DE GOIATINS SÃO ALVO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA FÍSICA DO CONSELHO TUTELAR DE GOIATINS SÃO ALVO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO  (Foto: Jornal O Tempo )

Sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, o Ministério Público do Tocantins, MPTO, recomendou ao prefeito Manoel Natalino a adoção de uma série de providências para dotar o Conselho Tutelar de Goiatins-TO da estrutura necessária ao seu bom funcionamento.

 

A decisão considera levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação, CAOPJIPE, que constatou que o Conselho Tutelar de Goiatins funciona com estrutura física inadequada, sem espaços para atendimento ao público, atendimento individual, atividades administrativas, dentre outros.

 

No prazo máximo de 120 dias, o prefeito Manoel Natalino deverá dotar o Conselho Tutelar de estrutura constituída, no mínimo, por uma recepção, três salas reservadas para atendimentos especializados e banheiro, além de adequar os espaços com acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou limitações físicas.

Entre as medidas recomendadas, o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, que responde pela Promotoria de Justiça de Goiatins, solicita que o prefeito Manoel Natalino encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a formação continuada dos Conselheiros, mediante prévia consulta aos seus membros.

Atualmente, Goiatins não atende à Resolução nº 231, de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA, que dispõe que a lei orçamentária municipal deverá estabelecer dotação orçamentária específica para o Conselho Tutelar.

Outras recomendações ao prefeito Manoel Natalino são a de, no prazo máximo de 30 dias, providenciar uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de um celular com créditos suficientes, pré ou pós-pago, para o uso contínuo e exclusivo dos conselheiros tutelares.

Com informações da Assessoria de Comunicação e Diário Oficial do Ministério Público

 




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