noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS

Publicada em 11/03/2024 às 14:07h - 343 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS  Compartilhar a noticia PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS  Compartilhar a noticia PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS

Link da Notícia:

PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS
PREFEITO VALDEMAR ESTOURA LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL E ANANÁS PODE FICAR IMPEDIDA DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS VOLUNTÁRIAS  (Foto: Jornal O Tempo )

 

Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ananás-TO do 3º quadrimestre de 2023 revela que o prefeito Valdemar Batista Nepomuceno, ao comprometer 56,02% da receita líquida municipal com o pagamento de pessoal, estourou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento está disponível à consulta pública no Portal da Transparência.

Agora, o prefeito Valdemar vai precisar adotar providências para se enquadrar aos limites legais nos próximos 2 quadrimestres, reduzindo pelo menos 1/3 do percentual excedente no primeiro quadrimestre seguinte, sob pena da Prefeitura de Ananás ficar impedida de receber transferências voluntárias, exceto aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social e segurança.

 

Em documento datado de 19 de dezembro de 2023, o Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, já alertava o prefeito Valdemar sobre a necessidade do controle de gasto com pessoal, tendo em vista os limites e restrições impostas pela Lei Complementar n°101/2000.

O TCE listou também os impedimentos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de descumprimento do limite de gastos com pessoal, como o de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição. 

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1228935
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo