Para organizar serviços de arbitragem e gandulas em campeonatos de Futsal patrocinados pela Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, o prefeito Wanderly Leite contratou a empresa Brandão Climatização e Empreendimentos LTDA.
A Brandão Climatização informa à Receita Federal a instalação e manutenção de sistemas de centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração como a sua principal atividade econômica. No Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, há nenhuma atividade secundária sequer ligada ao esporte ou a algum tipo de organização de eventos.
São desconhecidos os motivos que levaram o prefeito Wanderly a optar por contratar uma empresa especializada em ar- condicionado e refrigeração para cuidar de arbitragem e gandulas, até porque tinha propostas da Liga Imperatrizense de Futebol e da Associação de Árbitros de Futebol Amador de Tocantinópolis-TO, entidades tradicionais do esporte.
Mesmo assim, o prefeito Wanderly assinou com a Brandão Climatização, em 17 de novembro de 2023, um contrato, por dispensa de licitação, no valor total de R$ 17.608,00, para a prestação de serviços de arbitragem e gandulas. Primeiro, para o Campeonato Municipal Masculino e Feminino, realizado em dezembro.
O contrato também incluía os mesmos serviços para o Campeonato Municipal Rural Ecológico, realizado na Arena do Varjão no dia 10 de fevereiro. A premiação, destaca postagem no Facebook, foi ‘organizada de forma generosa pelo prefeito Wanderly’, com premiações que somam R$ 5,6 mil.
Uma denúncia registrada no Ministério Público do Tocantins, MPTO, acusa o prefeito Wanderly de Ato de Promoção Pessoal e o caso está sendo investigado. “Achando que pode tudo, durante um campeonato que foi realizado na Zona Rural (…) ele colocou nas redes sociais oficial do município, um ATO DE PROMOÇÃO PESSOAL, na página oficial do município, ao anunciar a premiação CAMPEONATO RURAL ECOLÓGICO”, relata a denúncia.
A premiação, ‘organizada de forma generosa pelo Prefeito Wanderly’, previa: Campeão R$ 3.500; Vice-Campeão, R$ 1.500; Artilheiro, R$ 300 e Goleiro menos vazado, R$ 300. “A LEI veda qualquer tipo de promoção pessoal por agentes públicos. O art. 11 , XII , da Lei 8.429 de 02/06/1992, com redação dada pela Lei 14.230 /2021, prevê que constitui ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1o do art”, acrescenta o relato.