O conselheiro José Wagner Praxedes, da 3ª Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, determinou na quinta-feira, 15, a suspensão imediata de qualquer ato subsequente à homologação do Pregão Eletrônico nº 01/2024, em que o prefeito Valdemar Batista Nepomuceno contratou, a preços superfaturados, R$ 1.784.085,00 em serviços de montagem de estrutura e equipamentos para a realização de eventos da Prefeitura de Ananás com itens que tem sobrepreço que chegam até 900%.
“Por todo o exposto, determino a NOTIFICAÇÃO (cientificação) do senhor Valdemar Batista Nepomuceno, Prefeito de Ananás-TO, bem como da senhora Milka Fernandes Silva Borges – Pregoeira a fim de que, dado o andamento do certame, o qual se encontra homologoda, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) respondam aos termos do presente expediente, apresentando documentos e justificativas que entenderem plausíveis em relação às irregularidades apontadas”, determinou.
O prefeito Valdemar contratou, em 5 de fevereiro, R$ 1.784.085,00 em serviços de montagem de estrutura e equipamentos para a realização de eventos da Prefeitura de Ananás com itens que tem sobrepreço que chegam até 900%. A constatação é de relatório técnico da 3ª Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins, DICE-TCE, que trata o certame como ‘impugnado’ já que houve denúncia formal à ouvidoria.
“Pode-se conferir, na tabela abaixo (acima) mais indícios significativos de sobrepreço. No caso do (locação) banheiro químico, a variação chegou a 900%. Os valores utilizados, para comparação, foram extraídos da ata de registro de preço nº 21/2023, elaborada pelo município de Aguiarnopólis-TO”, descreve o relatório. Enquanto aquele município registrou preço de R$ 250,00 a unidade, em Ananás o preço foi registrado no valor de R$ 2,5 mil, 10 vezes mais.
Quem abocanhou o contrato de R$ 1.784.085,00 assinado pelo prefeito Valdemar foi a empresa C E D PINHEIRO LTDA, nome fantasia Polimix Comércio e Serviços, de propriedade de Carlos Eduardo Dias Pinheiro, sede em Araguaína-TO. O relatório do Tribunal de Contas também alertou que a Polimix havia proposto valores mais baixos para os mesmos tipos de serviços à Prefeitura de Ananás apenas 3 meses antes, como demonstra o quadro acima.
Além de outros itens da disputa com indícios de superfaturamento, que vão de 58 a 900% de sobrepreço, a Polimix deixou de apresentar documentos obrigatórios de habilitação previstos no edital como certidão negativa de falência e de concordata, comprovação de que não está inserida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Criminal, entre outros.
“Em suma, as condutas irregulares subsomem-se à: sobrepreço em itens da ARP, oriunda do Pregão Eletrônico 001/2024; pesquisa de preço baseada, exclusivamente, em propostas de fornecedores; ausência de apresentação de documentos exigidos pelo edital”, conclui o relatório.
Como proposta de encaminhamento, a área técnica do TCE sugeriu a citação do prefeito Valdemar e da pregoeira Milka Fernandes Silva Borges para que, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento apresentem alegações de defesa relacionadas às situações sintetizadas.