O prefeito Valdemar Batista Nepomuceno contratou, em 5 de fevereiro, R$ 1.784.085,00 em serviços de montagem de estrutura e equipamentos para a realização de eventos da Prefeitura de Ananás com itens que tem sobrepreço que chegam até 900%. A constatação é de relatório técnico da 3ª Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins, DICE-TCE, que trata o certame como ‘impugnado’ já que houve denúncia formal à ouvidoria.
“Pode-se conferir, na tabela abaixo (acima) mais indícios significativos de sobrepreço. No caso do (locação) banheiro químico, a variação chegou a 900%. Os valores utilizados, para comparação, foram extraídos da ata de registro de preço nº 21/2023, elaborada pelo município de Aguiarnopólis-TO”, descreve o relatório. Enquanto aquele município registrou preço de R$ 250,00 a unidade, em Ananás o preço foi registrado no valor de R$ 2,5 mil, 10 vezes mais.
Além de outros itens da disputa com indícios de superfaturamento, que vão de 58 a 900% de sobrepreço, a Polimix deixou de apresentar documentos obrigatórios de habilitação previstos no edital como certidão negativa de falência e de concordata, comprovação de que não está inserida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Criminal, entre outros.
Além de outros itens da disputa com indícios de superfaturamento, que vão de 58 a 900% de sobrepreço, a Polimix deixou de apresentar documentos obrigatórios de habilitação previstos no edital como certidão negativa de falência e de concordata, comprovação de que não está inserida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Criminal, entre outros.
“Em suma, as condutas irregulares subsomem-se à: sobrepreço em itens da ARP, oriunda do Pregão Eletrônico 001/2024; pesquisa de preço baseada, exclusivamente, em propostas de fornecedores; ausência de apresentação de documentos exigidos pelo edital”, conclui o relatório.
Como proposta de encaminhamento, a área técnica do TCE sugeriu a citação do prefeito Valdemar e da pregoeira Milka Fernandes Silva Borges para que, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento apresentem alegações de defesa relacionadas às situações sintetizadas.