noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO

Publicada em 24/01/2024 às 10:23h - 915 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO  Compartilhar a noticia EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO  Compartilhar a noticia EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO

Link da Notícia:

EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO
EX-PREFEITO GILMAR CAVALCANTE É CONDENADO POR IMPROBIDADE E VAI TER DE RESSARCIR MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À PREFEITURA DE BARRA DO OURO  (Foto: Jornal O Tempo )

O ex-prefeito Gilmar Cavalcante, marido da atual prefeita de Barra do Ouro-TO, Nélida Miranda Cavalcante, foi condenado pela Justiça do Tocantins por ato de improbidade administrativa a ressarcir dano ao erário de R$ 1.503.375,85, a perda da função pública e dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$1.503.375,85 e a ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

A sentença, de novembro de 2023, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, considerou que Gilmar Cavalcante praticou ‘ações eivadas de vícios, e precipitadamente ao arrepio de ordenamentos jurídicos, agiu contrariamente ao interesse coletivo, com dolo e má-fé, prejudicando terceiros de boa-fé, que tinham garantidos seus direitos como servidores efetivos’ ao demitir funcionários concursados da Prefeitura de Barra do Ouro em 2009.

Segundo as alegações apresentadas na petição inicial, a acusação dirigida ao ex-prefeito Gilmar Cavalcante pode ser resumida da seguinte forma: demissão de servidores efetivos sem observância do devido processo legal e sem aguardar a conclusão do processo que avaliava a validade do concurso público em questão; solicitação de ressarcimento dos valores imputados ao município devido à legalidade do ato demissional e contratação de servidores sem a devida realização de concurso público

“As declarações, cujo valor probatório já foi examinado por este Juízo, indicam que o requerido (Gilmar Cavalcante) demitiu os servidores mesmo diante de um processo judicial em andamento que discutia a validade do concurso público, evidenciando de maneira clara a presença de dolo. Além disso, os dois processos judiciais mencionados anteriormente evidenciaram a ilegalidade da ação do gestor ao demitir os servidores. Este fato resultou não apenas na reintegração dos servidores aos seus cargos, mas também na determinação de indenização por danos morais, configurando assim prejuízo ao erário,” observou o juiz Heriberto e Silva Furtado Caldas, da 1ª Escrivania Cível de Goiatins.

 

Para Heriberto e Silva, é imperativo ressaltar que as condutas ímprobas de Gilmar Cavalcante provocaram prejuízos ao erário. “Como amplamente argumentado, tais ações culminaram na indenização concedida aos servidores injustamente demitidos pelo requerido, cujos valores R$1.503.375,85, conforme demonstrado nas planilhas (…) estão sendo arcados pela administração pública, configurando, assim, uma violação ao caput do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa”.

 

Gilmar Cavalcante tem longo histórico de irregularidades na passagem pela Prefeitura de Barra do Ouro. O Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, chegou até mesmo a determinar que o ex-prefeito devolvesse aos cofres públicos R$ 617 mil, por prejuízos causados. O valor foi apurado através de uma auditoria.

Entre outros pontos, a auditoria do TCE apurou que Gilmar Cavalcante causou prejuízo de R$ 403.196,95 por pagar despesas acima do preço de mercado, algumas destinadas à locação de imóvel para funcionamento da Secretaria de Transportes e Obras; pagamentos sem prestação de contas; não retenção de tributos e pagamento de combustível com preço superior ao contratado.

                     

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1230472
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo