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CONSIDERADAS DE RISCO, MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NO TCE REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MANOEL NATALINO RELATIVAS A 2021 EM GOIATINS

Publicada em 22/01/2024 às 17:28h - 979 visualizações

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CONSIDERADAS DE RISCO, MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NO TCE REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MANOEL NATALINO RELATIVAS A 2021 EM GOIATINS
CONSIDERADAS DE RISCO, MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NO TCE REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO MANOEL NATALINO RELATIVAS A 2021 EM GOIATINS  (Foto: Jornal O Tempo )

Com base nas graves inconsistências e irregularidades apontadas em relatórios e conclusões dos órgãos de apoio técnico e de Auditoria, o Ministério Público de Contas, órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Tocantins, opinou pela rejeição da prestação de contas do prefeito Manoel Natalino na Prefeitura de Goiatins-TO relativas a 2021, na qual também figura como responsável o contador Otanílson Brasil.

“Há de se considerar que as irregularidades apontadas, em confronto com a Instrução Normativa do TCE no 02/13, implicam na formação de parecer prévio pela rejeição das contas de governo, em especial diante do nível das normas violadas, a adjetivar como graves as inconsistências na gestão do Poder Executivo Municipal”, enfatizou o procurador Zairon Miranda Labre em parecer de 9 de janeiro.

 

Zairon Miranda alertou que as contas do prefeito Manoel ‘contém ainda peculiaridade que deve ensejar uma cautela ainda mais acurada quando da análise das presentes contas de governo, pois as contas de ordenador deste mesmo exercício encontram-se atualmente custodiadas, conforme E-Contas 6024/2022’. 

 

 

Por contas ‘custodiadas’, significa que o TCE considera o caso do prefeito Natalino e do contador Otanílson como de ‘critérios de risco, materialidade e relevância associados à gestão das unidades jurisdicionadas e estabelecidos na Matriz de Risco das Contas, dentre os quais se destacam o total das despesas empenhadas no exercício a que se referem as contas, cumprimento dos limites constitucionais e legais e a evolução das despesas correntes, entre outros’.

 

O procurador também destacou a necessidade de encaminhamento à Câmara Municipal do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas e da cópia do ato de julgamento das contas do prefeito Natalino e ainda o encaminhamento ao Ministério Público estadual ‘para conhecimento e eventuais providências de mister’.

Entre outras, as irregularidades apontadas pela área técnica do TCE e que o prefeito Manoel Natalino não conseguiu justificar, segundo a análise, estão a divergência de R$ 407.815,28 decorrente do confronto entre os valores totais dos Quadros Resumo das Receitas e Despesas do Balanço Orçamentário e uma irregularidade, de natureza gravíssima que foi o município de Goiatins não registrar nenhum valor na conta Créditos Tributários a Receber.




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