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TRIBUNAL DE CONTAS REAFIRMA ILEGALIDADE E SUGERE AO PREFEITO WANDERLY DEVOLVER DINHEIRO DO REAJUSTE PAGO A PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS

Publicada em 21/12/2023 às 18:27h - 191 visualizações

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TRIBUNAL DE CONTAS REAFIRMA ILEGALIDADE E SUGERE AO PREFEITO WANDERLY DEVOLVER DINHEIRO DO REAJUSTE PAGO A PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS
TRIBUNAL DE CONTAS REAFIRMA ILEGALIDADE E SUGERE AO PREFEITO WANDERLY DEVOLVER DINHEIRO DO REAJUSTE PAGO A PROFESSORES DE AGUIARNÓPOLIS  (Foto: Jornal O Tempo )

Análise da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, de 18 de dezembro, reafirma que é ilegal o reajuste de 5,45% concedido a professores da Prefeitura de Aguiarnópolis-TO, em junho de 2021, e sugere ao prefeito Wanderly Leite a restituição ao erário do valor correspondente ao dano.

“Ou seja, pagamentos feitos aos servidores, no período 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, podendo-se efetivar o respectivo ressarcimento mediante o parcelamento do valor total por meio de desconto em folha de pagamento nos doze meses seguintes à vigência da decisão, com prévia notificação dos beneficiários, dando-lhes a opção”, escreve a auditora de Controle Externo Karla Fernanda Sousa da Silva. 

Para ela, a Lei Municipal nº 249/2021, que concedeu aos professores de Aguiarnópolis o reajuste salarial linear em parcela única de 5,45%, contraria a Lei Complementar nº 173/2020, que proibia a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela pandemia da Covid-19 de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares até 31 de dezembro de 2021.

“Os responsáveis, alegaram em sua defesa (…) que houve “completa omissão quanto aos apontamentos trazidos na manifestação de defesa” por parte dessa parecerista e pelo Ministério Público de Contas, puro equívoco, pois, toda defesa é minuciosamente avaliada, porém, quando as alegações não suprem e nem correspondem ao cumprimento da diligência apontada, tais alegações não corroboram para a elucidação da irregularidade apontada”, alertou a auditora.

“Entendemos que a percepção das vantagens concedidas aos professores efetivos do município no exercício de 2021 ou seja, no período de 28 de maio de 2020 e 31 de ezembro de 2021, não é cabível, e, portanto, atingida pelo impedimento previsto da Lei omplementar nº 173/2020, tornando assim irregular o pagamento”, completou.




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