O Ministério Público de Contas, órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Tocantins, TCE, com fundamento na análise técnica e com base nas informações constantes dos autos, manifestou se pela emissão de Parecer Prévio por aquela Corte recomendando que a Câmara de Vereadores Aguiarnópolis-TO REJEITE a prestação de contas anuais consolidadas do prefeito Wanderly Leite referentes ao exercício financeiro de 2021.
“Ressalte-se, por fim, a necessidade de encaminhamento à Câmara Municipal do Parecer Prévio emitido por este Tribunal de Contas, bem como da remessa pelo legislativo municipal de cópia do ato de julgamento das contas, conforme determina o artigo 107 da Lei Estadual nº 1.284/2001”, opinou o procurador-geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos.
A manifestação ocorreu após Análise da Defesa pela Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE, que considerou insuficientes as justificativas apresentadas pelo prefeito Wanderly para sanar os apontamentos de irregularidades constatados pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, COACF.
A Coordenadoria havia emitido relatório informando sobre os principais aspectos da gestão fiscal, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, e sugerindo a citação dos responsáveis para apresentar defesa acerca das irregularidades/inconsistência verificadas.
Entre as irregularidades/inconsistências apontadas na prestação de contas do prefeito Wanderly estão Créditos por Danos ao Patrimônio sem apresentação de documentos ou informações solicitados, uso de material de consumo em desacordo com a realidade do município, não cumprimento da meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica, IDEB, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação e percentual de 18,93% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, RGPS, percentual abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido na legislação.