noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS

Publicada em 12/12/2023 às 07:51h - 230 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS  Compartilhar a noticia PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS  Compartilhar a noticia PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS

Link da Notícia:

PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS
PREFEITO JOÃO PORTUGUÊS É OBRIGADO A RECUAR DA TENTATIVA INJUSTA DE PUNIR SERVIDOR CEDIDO À PREFEITURA DE LUZINÓPOLIS  (Foto: Jornal O Tempo )

O prefeito João Português foi obrigado a recuar da tentativa injusta de punir o servidor José Júnior Neres da Silva, cedido pelo município de Cachoeirinha-TO à Prefeitura de Luzinópolis-TO, falsamente acusado de receber verbas indevidas e posteriormente totalmente inocentado em apuração de um Processo Administrativo.

 

Em janeiro de 2020, José Júnior foi nomeado secretário municipal de Saúde de Luzinópolis e, após, permaneceu cedido ao município lotado no CRAS, tendo recebido gratificação no valor de R$ 731,50, decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados.

 

“Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, onde rejeitaram as preliminares e no mérito manifestou-se pelo acolhimento da presente defesa no sentido de reconhecer a inexistência de vedação legal ao percebimento de gratificação ou qualquer outra verba remuneratória por servidor cedido”, assina o próprio prefeito João Português no documento Decisão Final.

E, na decisão, João Português precisou reconhecer mais: “JULGO o presente processo, para em cumprimento ao artigo 230 do Estatuto dos Servidores do Município de Luzinópolis, ACATAR O RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Administrativo, para acolher a defesa apresentada pelo investigado no sentido de reconhecer a inexistência de vedação legal ao percebimento de gratificação ou qualquer outra verba remuneratória por servidor cedido”.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1230590
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo