O prefeito João Português foi obrigado a recuar da tentativa injusta de punir o servidor José Júnior Neres da Silva, cedido pelo município de Cachoeirinha-TO à Prefeitura de Luzinópolis-TO, falsamente acusado de receber verbas indevidas e posteriormente totalmente inocentado em apuração de um Processo Administrativo.
Em janeiro de 2020, José Júnior foi nomeado secretário municipal de Saúde de Luzinópolis e, após, permaneceu cedido ao município lotado no CRAS, tendo recebido gratificação no valor de R$ 731,50, decorrente de adicional de incentivo funcional, de natureza remuneratória, própria da estrutura de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados.
“Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo, onde rejeitaram as preliminares e no mérito manifestou-se pelo acolhimento da presente defesa no sentido de reconhecer a inexistência de vedação legal ao percebimento de gratificação ou qualquer outra verba remuneratória por servidor cedido”, assina o próprio prefeito João Português no documento Decisão Final.
E, na decisão, João Português precisou reconhecer mais: “JULGO o presente processo, para em cumprimento ao artigo 230 do Estatuto dos Servidores do Município de Luzinópolis, ACATAR O RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Administrativo, para acolher a defesa apresentada pelo investigado no sentido de reconhecer a inexistência de vedação legal ao percebimento de gratificação ou qualquer outra verba remuneratória por servidor cedido”.