noticias Seja bem vindo ao nosso site Jornal O tempo!

Cidade

EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA

Publicada em 04/12/2023 às 10:07h - 343 visualizações

Jornal O Tempo


Compartilhe
Compartilhar a noticia EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA  Compartilhar a noticia EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA  Compartilhar a noticia EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA

Link da Notícia:

EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA
EX-PREFEITO DE GOIATINS, VINICIUS DOONOVER É CONDENADO A MAIS 7 ANOS E 8 MESES DE CADEIA  (Foto: Jornal O Tempo )

Ex-prefeito de Goiatins-TO, Vinicius Doonover Gomes, que coleciona condenações em ações penais, por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, crimes em licitações, entre outros, foi condenado novamente. Desta vez a mais 7 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e sem direito à substituição da pena, além da perda dos direitos políticos por 5 anos, pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Araguaína-TO, em decisão do final do mês de outubro. 

 

Conforme descreve a sentença do juiz federal Victor Curado Silva Pereira, Inquérito, da Polícia Federal constatou que Vinícius Donnover ‘estabeleceu uma verdadeira Organização Criminosa na gestão do município de Goiatins, com o principal enfoque na utilização dos bens públicos em benefício próprio e de terceiros, com uma forte vertente político-eleitoral, além do enriquecimento ilícito dos integrantes da ORCRIM’.

 

Vinícius Donnover é acusado da prárica de crimes de desvio e malversação de recursos públicos federais, em conluio com servidores públicos municipal e terceiros, para desvios de verbas do FUNDEB por meio de empréstimos consignados com as instituições financeiras Banco Gerador e Banco Equatorial em nome de falsos servidores ou dos próprios integrantes da Organização Criminosa liderada pelo ex-gestor, com falsos dados funcionais.

 

Para o juiz Victor Curado, o ex-prefeito Vinícius Donnover, juntamente com os demais réus, associaram-se, de forma estruturalmente ordenada, mediante a divisão informal de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica decorrente do uso, desvio e apropriação de bens públicos na gestão do município de Goiatins; lavagem de dinheiro e uso da "máquina pública" para o aliciamento de eleitores em prol dos interesses escusos do grupo liderado pelo então prefeito Vinícius.

 

 

“Auxiliado diretamente por Leonardo Martins, então Controlador do Município, Heliene da Cruz, secretária de finanças, Edigar da Cruz, que ocupou os cargos de secretário de esportes, chefe de gabinete e, por fim, secretário de saúde do município; Romerito Teixeira, chefe do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, Diógenes Filgueiras, ex-secretário do meio ambiente de Goiatins; Orleans Filgueiras, secretário municipal de meio ambiente e turismo de Goiatins; Wanderson José Lopes, contador do município de Goiatins; Wallas Ferreira, empregado e "testa de ferro" do prefeito, dentre outros, Vinícius Donnover organizou e operou um esquema de uso/desvio dos bens e recursos públicos municipais em benefício próprio e de terceiros, praticando atos de lavagem de dinheiro e também de aliciamento eleitoral”, descreve na sentença o magistrado.

As penas privativas de liberdade foram fixadas para:

a) VINÍCIUS DONNOVER GOMES, em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão;

b) LEONARDO MARTINS DA SILVA em 5 (cinco) anos de reclusão;

c) HELIENE DA CRUZ CAMPOS LUZ em 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão;

d) EDIGAR CRUZ DA LUZ em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão;

 

e) ORLEANS LIMA FILGUEIRAS em 03 (três) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão;

 

f) DIÓGENES LIMA FILGUEIRAS em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses de reclusão;

 

g) ROMERITO LEMES TEIXEIRA em 3 (três) anos e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão

 

h) WANDERSON JOSÉ LOPES FERREIRA em 3 (três) anos e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (99)9 81842125

Visitas: 1127566
Copyright (c) 2024 - Jornal O tempo